LEI No 5.295, DE 24 DE MAIO DE 2018
Institui a Semana Municipal da Saúde Mental em Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário do Município de Itaúna, a “Semana Municipal da Saúde Mental”, a ser comemorada na semana que coincidir com o dia 18 de maio, que é o Dia Nacional da Luta Antimanicomial.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a promoção das atividades a serem realizadas na referida semana.
Art. 2o Na Semana Municipal da Saúde Mental deverão ser realizadas as seguintes atividades:
I - ações de formação e capacitação dos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial e Rede Intersetorial;
II - ações de mobilização e sensibilização social para as questões da saúde mental, incluindo o uso de álcool e outras drogas, conforme as diretrizes da Política Nacional e Política Estadual de Saúde Mental;
III - ações de comemoração do dia 18 de maio, com familiares e usuários assistidos pelo serviço de saúde mental de Itaúna, organizadas pelos serviços e equipes da Rede de Atenção Psicossocial do Município.
IV - ato público em comemoração ao dia 18 de maio, como forma de dar visibilidade ao cuidado em liberdade de pessoas portadoras de sofrimento mental.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de maio de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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