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LEI ORDINÁRIA Nº 5352, 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

LEI No 5.352, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza cessão de servidores para o fim que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder até 5 (cinco) servidores à Associação TRI RUNNERS Itaúna, para auxiliar na manutenção da Praça de Esportes Juscelino Kubitscheck de Oliveira, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir do ato de assinatura do Termo de Colaboração decorrente do chamamento público no 3/2018, consoante disposto na minuta do Contrato.

 

Parágrafo único. No corrente ano a cessão será limitada até 2 (dois) servidores.

 

Art. 2o As despesas decorrentes da celebração dos Termos de Parceria que se refere o artigo 1o desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2018 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.

 

Art. 3o A cessão de que trata o artigo 1o desta Lei só se efetivará após homologação do Chamamento Público referente à administração da Praça de Esportes JK.

 

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 7 de dezembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Gustavo Dornas Barbosa

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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