LEI No 4.873, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para a função de Agentes Orçamentários e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar, mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o nível V-9, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que exerçam a função de agente orçamentário prevista no decreto 5.998 de 20 de Junho de 2014.
Art. 2o. Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei, cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em decorrência da função de agente orçamentário.
Art. 3o. Somente fará jus a referida gratificação o servidor detentor de cargo efetivo.
Art. 4o. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor.
Art. 5o. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município.
Art. 6o. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 28 de agosto de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Leandro Nogueira de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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