LEI COMPLEMENTAR No 77, DE 20 DE MARÇO DE 2013
Altera o Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam acrescidas no Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei Complementar no 14, de 11 de fevereiro de 2000, e alterações das Leis Complementares no 35, de 2 de dezembro de 2005, e no 43, de 29 de dezembro de 2006, 4 (quatro) vagas para o cargo de provimento eletivo de DIRETOR ESCOLAR A, consolidadas no Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2013.
Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal
Maria Virgínia Morais Garcia Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município Secretária Municipal de Administração (cumulativamente)
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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