LEI COMPLEMENTAR No 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera quadro de cargos efetivos e de provimento em comissão da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado, na estrutura de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE, o cargo de Técnico Ambiental, nível de vencimento NV-9, com 1 (uma) vaga.
Art. 2o Por transformação, o cargo "Operador de ETA", NV-6, com 6 (seis) vagas, passa a denominar-se “Operador de ETA/ETE", nível de vencimento NV-6.
Art. 3o Acresce vagas ao quantitativo de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE:
Cargos Efetivos:
I. Auxiliar de Manutenção – NV-4 – 1 (uma) vaga
II. Auxiliar de Serviços Gerais II – NV-2 – 9 (nove) vagas
III. Engenheiro – NV-10 – 1 (uma) vaga
IV. Motorista – NV-6 – 2 (duas) vagas
V. Oficial Administrativo – NV-9 – 1 (uma) vaga
VI. Operador de ETA/ETE – NV6 – 5 (cinco) vagas
VII. Operador de Máquinas – NV-6 – 1 (uma) vaga
VIII. Porteiro – NV-3 – 2 (duas) vagas
IX. Servente – NV-2 – 7 (sete) vagas
X. Técnico de Laboratório – NV-9 – 1 (uma) vaga
XI. Técnico Químico – NV-9 – 1 (uma) vaga
XII. Advogado – NV-10 – 1 (uma) vaga
XIII. Mecânico Hidráulico – NV-8 – 1 (uma) vaga
Art. 4o Ficam criados na estrutura de cargos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE os cargos com os seguintes vencimentos e quantitativos de vagas:
I . Coordenador ETE – PC.13 – NV-14 – 1 (uma) vaga
II. Coordenador ETA – PC.13 – NV-14 – 1 (uma) vaga
III. Coordenador Projeto São João – PC.13 – NV-14 – 1 (uma) vaga
IV. Diretor ETE – PC.09 – NV-15 – 1 (uma) vaga
Art. 5o Com a criação dos cargos e o aumento do quantitativo de vagas tratados nos artigos 1o, 3o e 4o, os quadros de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do SAAE, consolidado no Anexo da Lei Complementar no 72, de 15 de março de 2012 e Anexo II da Lei Complementar no 33, de 25 de agosto de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.
... continuação da Lei Complementar no 89/2014 – Fl. 2
Art. 6o As atribuições dos cargos criados nos artigos 1o e 4o desta Lei, Técnico Químico e Operador de ETA/ETE encontram-se definidas no Anexo III, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 7o O inciso II do artigo 35 da Lei Municipal no 3.072, de 25 de abril de 1996, com as alterações da Lei Complementar no 33, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. ............................................................................................. II.......................................................................................................
d) até o limite de 40% (quarenta por cento) aos que exercem a função de Fiscal e de Leiturista vinculados aos Órgãos da Administração Indireta
e) até o limite de 40% (quarenta por cento) aos que exercem a função de Oficial Prático, vinculados ao Grupo Ocupacional Assistente Técnico junto ao SAAE.".
Art. 8o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Autarquia SAAE.
Art. 9o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de fevereiro de 2014.
Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal
Marcos Vinício Ferreira Diretor-Geral do SAAE
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
Lei Complementar no 89/2014
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Autarquia SAAE
| Grupo Ocupacional | Denominação dos Cargos | No de Vagas | Nível de Vencto. |
| - Auxiliar de Serviços Gerais I | 01 | V-1 | |
| Serviços Gerais | - Auxiliar de Serviços Gerais II | 94 | V-2 |
| - Servente | 13 | ||
| - Atendente de Serviços | 04 | ||
| - Porteiro | 04 | V-3 | |
| Oficial de serviços | - Zelador/ Rondante | 10 | |
| - Auxiliar de Oficina/Ferramentaria | 02 | ||
| - Contínuo | 02 | ||
| - Auxiliar de Manutenção | 07 | V-4 | |
| - Eletricista | 02 | V-5 | |
| - Calceteiro | 10 | ||
| - Encanador | 30 | ||
| Apoio Operacional | - Pedreiro | 15 | |
| - Agente de Manutenção | 02 | V-6 | |
| - Motorista | 14 | ||
| - Operador de Máquinas | 06 | ||
| - Operador de ETA/ETE | 11 | ||
| - Assistente Administrativo | 15 | V-7 | |
| Agente de Serviços | - Telefonista | 03 | |
| - Leiturista | 13 | ||
| - Fiscal | 05 | V-8 | |
| Assistente Técnico | - Mecânico Hidráulico | 02 | |
| - Oficial Prático | 10 | ||
| - Contabilista | 02 | V-9 | |
| - Oficial Administrativo | 25 | ||
| - Técnico Químico | 04 | ||
| - Topógrafo | 01 | ||
| Técnico Administrativo |
- Técnico de Laboratório | 07 | |
| - Oficial de Manutenção | 02 | ||
| - Técnico de Saneamento | 01 | ||
| - Técnico de Segurança do Trabalho | 01 | ||
| - Técnico de Ambiental | 01 | ||
| - Desenhista/Projetista | 04 | ||
| - Advogado | 02 | V-10 | |
| Nível Superior | - Engenheiro | 02 | |
- Médico 01
ANEXO II
Lei Complementar no 89/2014
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão – Autarquia SAAE
| Denominação do Cargo | Nº de Vagas | Código | Gratificação % | Nível de Vencimento |
| Diretor-Geral | 01 | PC.01 | - | V-18 |
| Diretor III Diretor I Diretor ETE |
02 05 01 |
PC. 07 PC. 09 PC. 09 |
40 30 30 |
V-17 V-15 V-15 |
| Assessor III Assessor II |
01 01 |
PC.10 PC.11 |
40 35 |
V-17 V-16 |
| Coordenador II Coordenador ETE Coordenador ETA Coordenador Projeto São João Coordenador I |
10 01 01 01 01 |
PC. 13 PC.13 PC.13 PC.13 PC.14 |
10 10 10 10 10 |
V-14 V-14 V-14 V-14 V-13 |
| Recepcionista | 01 | PC.16 | 10 | V-12 |
ANEXO III
Lei Complementar no 89/2014
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
I - TÉCNICO QUÍMICO
Atribuições do Técnico Químico para ETA e ETE: Acompanhamento da estação de tratamento de água e estação de tratamento de esgoto, consistente em programar, organizar, orientar e supervisionar, dentro dos padrões preestabelecidos, as atividades referentes a operação da ETA (sistema de tratamento, captação e controle de qualidade) e da ETE (sistema de esgoto doméstico); confeccionar escalas e relatórios; fazer coletas de amostras para análises; preparar materiais e equipamentos para ensaio; preparar reagentes químicos; fazer análises físicoquímicas e microbiológicas; elaborar relatórios e documentação técnica rotineira de registros legais; preencher fichas e formulários; operar máquinas, equipamentos e instalações dos laboratórios; instruir e supervisionar a higiene e limpeza da ETA e ETE; executar outros serviços técnicos relacionados com o tratamento de água na ETA, inclusive a captação, coleta e controle da qualidade de água; executar outros serviços técnicos relacionados com o tratamento de esgoto na ETE/ETA, inclusive coleta e controle da qualidade do efluente doméstico; orientar o carregamento e transporte de água potável, assim como emitir formulário de liberação do veículo; orientar o carregamento e transporte do lodo gerado na ETE, para sua destinação final, inclusive emitir formulário do veículo e da carga; cumprir plano de manutenção preditiva e preventiva de todos os equipamentos da área de atuação; levar ao conhecimento do superior imediato qualquer anormalidade que observar nos sistemas de tratamento de água e esgoto; auxiliar no desenvolvimento e implantação de pesquisas de organismos patogênicos, bem como sugerir ações para sua erradicação, conforme normas dos órgão estaduais e federais competentes; auxiliar na criação de planos de amostragem previstos em leis que otimizem, quantifiquem e qualifiquem os serviços executados; emitir e assinar laudos das análises efetuadas nos laboratórios da ETA e da ETE; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; utilizar e interpretar normas técnicas de ensaios e especificações; executar técnicas básicas de laboratório químico; realizar licenciamentos e registros junto aos órgãos oficiais: requerer licença de funcionamento, requerer registro do produto, requerer autorização e/ou licença de compra para produtos controlados e elaborar mapas de consumo de produtos controlados; especificar máquinas e equipamentos; definir fluxo de produção; acompanhar montagem e instalação de equipamentos; testar máquinas equipamentos, dentro de sua área de atuação; atualizar procedimentos internos de análises, de ensaio, de processos de acordo com as normas vigentes; participar e/ou acompanhar auditoria interna e externa e monitorar qualidade dos fornecedores; elaborar programa de descarte dos resíduos de acordo com a legislação vigente; pesquisar métodos de recuperação e reciclagem de resíduos, minimizando impactos ambientais indesejáveis; levantar necessidades de treinamento interno e externo, elaborando programas de treinamento, preparando material e ministrando treinamento, quando for o caso; atuar com responsabilidade ambiental e executar outros serviços e atividades afins.
II - TÉCNICO AMBIENTAL
Acompanhamento técnico do Projeto São João, com as seguintes atribuições: supervisionar a execução de atividades florestais, desde a construção de viveiros florestais e infraestrutura, produção de mudas e colheita florestal até o manejo de florestas nativas; inventariar florestas e planejar atividades florestais; auxiliar na elaboração de laudos e documentos técnicos; manter unidades de conservação e de produção, atuar na preservação e conservação ambientais; fiscalizar e monitorar fauna e flora; auxiliar profissionais na implementação de projetos, gestão ambiental e coordenação de equipes de trabalho; operar máquina, equipamentos e instrumentos meteorológicos; participar na coordenação de processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e levantamentos meteorológicos; acompanhar e encaminhar os dados recebidos das estações meteorológicas ao setor competente; orientar e acompanhar os trabalhos de preenchimentos de relatórios, garantindo a exatidão e qualidade das observações meteorológicas; manter contato com outras estações ou postos meteorológicos, servindo-se de comunicação formal ou codificados para receber e transmitir informações meteorológicas; dar suporte na instalação de novas estações agro-meteorológico ou postos termos pluviométricos determinando local instalação; realizar análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes; organizar a reprodução de animais aquáticos; coletar material de reprodução de animais aquáticos; controlar sanidade e predação dos animais aquáticos; monitorar qualidade da água, alimentar, capturar e beneficiar animais aquáticos de viveiros, tanques e fazendas marinhas; prestar assistência técnica a auxiliar na elaboração de projetos, orientando construção de instalações em fazendas aquícolas e sistema de criação de animais aquáticos; ministrar treinamentos, participar de projetos; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos de medição e de programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
III - OPERADOR DE ETA/ETE
Desenvolver atribuições nas duas estações de tratamento, a saber: Executar serviços destinados a promover a operação e manutenção das Estações de Tratamento e de recalque dos sistemas de água e esgotos; preparar soluções e dosagens de produtos químicos; realizar as análises físicoquímicas e bioquímicas; fazer limpeza nas instalações do laboratório, bem como nos aparelhos, equipamentos e vidrarias da ETA e fazer limpeza das unidades de gradeamento e caixas de areia da ETE; operar e controlar válvulas, registros, equipamentos, motores e aparelhos; proceder à lavagem de filtração da ETA e da ETE; preencher os relatórios diários e seu acompanhamento; realizar tarefas que permitam a segurança contra riscos de acidentes, no local de trabalho; controlar o nível de lodo e sobrenadantes dos reatores ou unidades da ETE e remover elementos que interfiram no processo de tratamento; levar ao conhecimento do chefe imediato as anormalidades ocorridas em seu turno de trabalho; realizar trabalhos de editoração eletrônica de textos e digitação dos dados em microcomputador, quando solicitado; trabalhar em escala de revezamento; desenvolver, coordenar e executar serviços e atividades afins, relacionadas à Autarquia.
IV. COORDENADOR - ETE
Coordenar a Estação de Tratamento de Esgoto sob sua responsabilidade, de acordo com as competências da Autarquia Municipal – SAAE; participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da ETE; orientar e controlar o desempenho de seus subordinados; decidir sobre matérias pertinentes à coordenação; estabelecer contatos internos e externos relacionados com a a tividade de coordenação; assistir ao Diretor-Geral do SAAE em assuntos relacionados com a coordenação; executar outras atividades similares por demanda do superior hierárquico.
V. COORDENADOR - PROJETO SÃO JOÃO
Coordenar o Projeto sob sua responsabilidade, de acordo com as competências da Autarquia Municipal – SAAE; participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes do Projeto; orientar e controlar o desempenho de seus subordinados; decidir sobre matérias pertinentes à coordenação; estabelecer contatos internos e externos relacionados com a atividade de coordenação; assistir ao Diretor-Geral do SAAE em assuntos relacionados com a coordenação; executar outras atividades similares por demanda do superior hierárquico.
VI. COORDENADOR - ETA
Coordenar a estação de Tratamento de àgua sob a sua responsabilidade, de acordo com as competências da Autarquia Municipal – SAAE; participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes da ETA; orientar e controlar o desempenho de seus subordinados; decidir sobre matérias pertinentesà coordenação; estabelecer contatos internos e externos relacionados com a atividade de coordenação; assistir ao Diretor-Geral do SAAE em assuntos relacionados com a coordenação; executar outras atividades similares por demanda do superior hierárquico.
VII. DIRETOR - ETE
Dirigir a Estação de Tratamento de Esgoto sob sua responsabilidade, de acordo com as competências do órgão em que atua; participar do planejamento, organização e definição de políticas e diretrizes de sua área de atuação; orientar e controlar o desempenho das unidades subordinadas; decidir sobre a matéria pertinente a Estação de Tratamento de Esgoto; estabelecer contatos internos e externos relacionados com as atividades da Estação de Tratamento de Esgoto; assistir ao Diretor-Geral do SAAE em assuntos relacionados com a Estação de Tratamento de Esgoto; executar outras atividades similares por demanda do superior hierárquico.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 190, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Acresce vagas dos cargos efetivos que menciona e insere no Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG e estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro do Magistério e dá outras providências”. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE SETEMBRO DE 2016 | Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015, e dá outras providências. | 26/09/2016 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 | Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 191, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 | Cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona, atualiza os Anexos I e II da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-MG e das Autarquias Municipais”, cria e acresce vagas para as funções públicas celetistas que menciona e dá outras providências. | 14/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 177, 23 DE JUNHO DE 2022 | Extingue e cria cargos efetivos na Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Itaúna – IMP, substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 11, de 29 de dezembro de 1999, que suprimiu e substituiu os Anexos XII e XIII da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996 e dá outras providências. | 23/06/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5606, 15 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre o Projeto Esporte na Melhor Idade. | 15/03/2021 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 158, 20 DE MARÇO DE 2020 | Disciplina o regime excepcional de emprego público do pessoal da Administração Municipal Direta para atuar exclusivamente em programas governamentais de caráter temporário na área de saúde; revoga as Leis Complementares nº 17, de 1º de junho de 2000, nº 51, de 18 de fevereiro de 2009, nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências. | 20/03/2020 |
| DECRETO Nº 8547, 14 DE MARÇO DE 2024 | Regulamenta a alteração no processo de escolha de Diretor e Diretor Adjunto da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. | 14/03/2024 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 20 DE MARÇO DE 2013 | Altera o Anexo I da Lei no 3.023, de 27 de dezembro de 1995, e dá outras providências. | 20/03/2013 |