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LEI ORDINÁRIA Nº 5535, 26 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Denominação de imóvel público, Dia Municipal, Logradouros
Em vigor

LEI Nº 5.535, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Denomina Logradouro Público “Estrada Municipal IAN 454 Aidê Delourdes Vieira”.

A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se a “Estrada Municipal IAN 454 Aidê Delourdes Vieira” o logradouro público (Estrada Municipal IAN 454 localizado na Zona 22 Lopes, tem seu início na Estrada Municipal IAN 453 Chiquito Lara, coordenadas UTM N 7776263.00 e E 540095.73m, deste ponto segue confrontando com a quadra 06 do Bairro Parque Primavera, propriedades de terceiros até a confluência da estrada que dá acesso à propriedade do Colégio Santana e outros, coordenadas UTM N 7775741.62 e E 540173.36m, deste ponto segue confrontando com propriedades de terceiros, terreno da Igreja dos Lopes até a confluência com a Rua Ana Beatriz Nogueira, deste ponto segue confrontando pela direita com a quadra 01 dos Lopes até a Rua Rosa Augusto Nogueira, deste ponto segue confrontando com a propriedades de terceiros até a confluência com a estrada sem denominação, coordenadas UTM N 7775076.16 e E 540189.02m, deste ponto segue confrontando com propriedades de terceiros até o seu final, coordenadas UTM N 7774755.42 e E 540262.34m.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 26 de março de 2020.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Helimar Parreiras da Silva
Procurador-Geral do Município

(Vereador: SGP)

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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