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Atualizado em: 08/04/2026 às 11h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 5813, 06 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Altera dispositivos
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Em vigor
06/07/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
27/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 6061
LEI Nº 5.813, DE 6 DE JULHO DE 2022

Altera dispositivos da Lei no 5.487, de 5 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a regulamentação de critérios para concessão de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Município de Itaúna e dá outras providências.”


O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11 da Lei no 5.487, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do inciso IV:

“Art. 11. O auxílio para situações de vulnerabilidade temporária envolve acontecimentos do cotidiano dos cidadãos e pode se apresentar de diferentes formas e produzir diversos procedimentos, tendo como parâmetro as hipóteses previstas neste artigo, sem prejuízo daquelas originadas de situações de casos fortuitos e de força maior e de fatos concretos o advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar pode decorrer de:

I - falta de alimentação;
II - falta de documentação civil;
III - situações de calamidade pública.
IV- outras situações específicas.”

Art. 2º O caput do artigo 12 da Lei no 5.487, de 5 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Conceder-se-á o auxílio para situações de vulnerabilidade temporária na forma de bens de consumo, sendo considerados como tais, cestas básicas, na falta de alimentação; fotografias para emissão de documentação civil; cobertores; lonas; telhas no caso de situação de calamidade pública, e em pecúnia, no caso do benefício Aluguel Social.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei no 5.487, de 5 de dezembro de 2019.

Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.

Itaúna-MG, 6 de julho de 2022.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Alessandra Nogueira Santos Araújo Guilherme Nogueira Soares
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8220, 28 DE ABRIL DE 2023 Altera dispositivos do Decreto nº 8.195, de 31 de março de 2023 que “Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Itaúna/MG e dá outras providências”. 28/04/2023
DECRETO Nº 8214, 24 DE ABRIL DE 2023 Altera dispositivos do Decreto no 8.179, de 22 de março de 2023 que “Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que ‘Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios’, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Autárquica, e dá outras providências”. 24/04/2023
PORTARIA Nº 6029, 19 DE ABRIL DE 2023 Altera dispositivo da Portaria no 5.864, de 23 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a composição da Comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal no 6.481, de 15 de março de 2017, e dá outras providências, e respectivas alterações”. 19/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5902, 01 DE MARÇO DE 2023 Altera dispositivo da Lei nº 5.870 de 9 de dezembro de 2022 que autoriza permuta de imóveis e dá outras providências. 01/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 180, de 22 de agosto de 2022, e dá outras providências. 14/12/2022
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