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Atualizado em: 08/07/2026 às 15h41
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LEI COMPLEMENTAR Nº 182, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/09/2022
Assunto(s): Revogação, Servidores Públicos
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022

Revoga as Leis Complementares nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e nº 118, de 26 de setembro de 2016 que dispõem sobre o Plantão 24 horas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogadas em sua totalidade as Leis Complementares:

I - Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 que “Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na estrutura de cargos da Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências”;

II - Lei Complementar nº 118, de 26 setembro de 2016 que “Altera dispositivo da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 9 de setembro de 2022.

Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna

Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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