DECRETO Nº 7.945, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 126 da Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 30, IX, e 216 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural, artístico e ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências”, e considerando:
I - a documentação e a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, constante do Processo Administrativo nº 8.398, de 23 de agosto de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado o tombamento dos seguintes imóveis públicos no Município de Itaúna:
I – Escola Normal de Itaúna (bloco principal constituído por três volumes e pátio interno), Processo de Tombamento: 004/2022, situada na rua Professor Francisco Santiago, nº 275, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’18.18” S; 44° 34’42.87” W;
Ponto B - 20° 4’20.94” S; 44° 34’43.37” W;
Ponto C - 20° 4’21.42” S; 44° 34’42.48” W;
Ponto D - 20° 4’20.64” S; 44° 34’40.60” W.
Ponto E - 20° 4’19.41” S; 44° 34’41.29” W.
II – Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Processo de Tombamento: 007/2022, situada na rua João de Cerqueira Lima, nº 82, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’18.02” S; 44° 34’37.44” W;
Ponto B - 20° 4’17.77” S; 44° 34’36.09” W;
Ponto C - 20° 4’19.16” S; 44° 34’35.80” W;
Ponto D - 20° 4’19.58” S; 44° 34’37.10” W.
III – Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Processo de Tombamento: 006/2022, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’23.5” S; 44° 34’35.2” W;
Ponto B - 20° 4’23.6” S; 44° 34’35.3” W;
Ponto C - 20° 4’23.3” S; 44° 34’35.2” W;
Ponto D - 20° 4’23.4” S; 44° 34’35.1” W.
IV – Residência Rodrigues Prado, Processo de Tombamento: 005/2022, situado na Rua Professor Francisco Santiago, nº 15, Centro com as seguintes coordenadas: (Alterado pelo Decreto nº 8.740/24)
Ponto A - 20° 4’14.81” S; 44° 34’38.72” W;
Ponto B - 20° 4’15.38” S; 44° 34’38.23” W;
Ponto C - 20° 4’14.89” S; 44° 34’37.46” W;
Ponto D - 20° 4’14.33” S; 44° 34’37.85” W.
IV – Fachada da Residência Rodrigues Prado, Processo de Tombamento: 005/2022, situado na Rua Professor Francisco Santiago, nº 15, Centro, com as seguintes coordenadas: (Redação dada pelo Decreto nº 8.740/24)
Ponto A - 20° 4’14.81” S; 44° 34’38.72” W;
Ponto B - 20° 4’15.38” S; 44° 34’38.23” W;
Ponto C - 20° 4’14.89” S; 44° 34’37.46” W;
Ponto D - 20° 4’14.33” S; 44° 34’37.85” W.
V – Residência João de Cerqueira Lima, Processo de Tombamento: 003/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 212, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’14.87” S; 44° 34’41.2” W;
Ponto B - 20° 4’14.57” S; 44° 34’40.36” W;
Ponto C - 20° 4’15.17” S; 44° 34’39.86” W;
Ponto D - 20° 4’15.68” S; 44° 34’40.63” W.
VI – Fachada da Residência Saldanha, Processo de Tombamento: 001/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 152, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’16.96” S; 44° 34’40.10” W;
Ponto B - 20° 4’16,62” S; 44° 34’39.33” W;
Ponto C - 20° 4’17.22” S; 44° 34’39.05” W;
Ponto D - 20° 4’17.56” S; 44° 34’39.85” W.
VII – Fachada da Clínica de Olhos Dr. Argos Penido, Processo de Tombamento: 002/2022, situado na Rua Silva Jardim nº 211, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’15.42” S; 44° 34’41.24” W;
Ponto B - 20° 4’15,69” S; 44° 34’41.95” W;
Ponto C - 20° 4’16.33” S; 44° 34’41.71” W;
Ponto D - 20° 4’16.00” S; 44° 34’41.10” W;
Ponto E - 20° 4’15.87” S; 44° 34’41.06” W.
VIII – Igreja Matriz de Sant’Ana, Processo de Tombamento: 008/2022, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’22.86” S; 44° 34’39.99” W;
Ponto B - 20° 4’22.31” S; 44° 34’37.20” W;
Ponto C - 20° 4’22.35” S; 44° 34’35.52” W;
Ponto D - 20° 4’21.84” S; 44° 34’35.71” W.
Art. 2º O tombamento dos bens imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, referências arquitetônicas para o Município pelos seus valores históricos, culturais e artísticos, justificados nos termos da proposta do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna - CODEMPACE, deverão ser inscritos no Livro de Tombos, sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 29 de agosto de 2022.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
ERRATA
No inciso VI do artigo 1o do Decreto no 7.945, de 29 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências”,
Onde consta: VI – Fachada da Residência Saldanha, Processo de Tombamento: 001/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 152, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’16.96” S; 44° 34’40.10” W;
Ponto B - 20° 4’16,62” S; 44° 34’39.33” W;
Ponto C - 20° 4’17.22” S; 44° 34’39.05” W;
Ponto D - 20° 4’17.56” S; 44° 34’39.85” W.
Leia-se: VI – Fachada e Varanda da Residência Saldanha, Processo de Tombamento: 001/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 152, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’16.96” S; 44° 34’40.10” W;
Ponto B - 20° 4’16,62” S; 44° 34’39.33” W;
Ponto C - 20° 4’17.22” S; 44° 34’39.05” W;
Ponto D - 20° 4’17.56” S; 44° 34’39.85” W.
Justificativa: Solicitação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, autuada como folha 3 do Processo Administrativo no 130/2023, para adequação ao disposto no Processo de Tombamento em questão.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Machado
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.