Ir para o conteúdo

Prefeitura de Itaúna - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Itaúna - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social TikTok
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 16/03/2026 às 15h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7945, 29 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Tombamento
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
29/08/2022
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
30/09/2024
Alterada pelo(a) Decreto 8740
DECRETO Nº 7.945, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 126 da Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 30, IX, e 216 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural, artístico e ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências”, e considerando:

I - a documentação e a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, constante do Processo Administrativo nº 8.398, de 23 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado o tombamento dos seguintes imóveis públicos no Município de Itaúna:
I – Escola Normal de Itaúna (bloco principal constituído por três volumes e pátio interno), Processo de Tombamento: 004/2022, situada na rua Professor Francisco Santiago, nº 275, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’18.18” S; 44° 34’42.87” W;
Ponto B - 20° 4’20.94” S; 44° 34’43.37” W;
Ponto C - 20° 4’21.42” S; 44° 34’42.48” W;
Ponto D - 20° 4’20.64” S; 44° 34’40.60” W.
Ponto E - 20° 4’19.41” S; 44° 34’41.29” W.

II – Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Processo de Tombamento: 007/2022, situada na rua João de Cerqueira Lima, nº 82, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’18.02” S; 44° 34’37.44” W;
Ponto B - 20° 4’17.77” S; 44° 34’36.09” W;
Ponto C - 20° 4’19.16” S; 44° 34’35.80” W;
Ponto D - 20° 4’19.58” S; 44° 34’37.10” W.

III – Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Processo de Tombamento: 006/2022, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’23.5” S; 44° 34’35.2” W;
Ponto B - 20° 4’23.6” S; 44° 34’35.3” W;
Ponto C - 20° 4’23.3” S; 44° 34’35.2” W;
Ponto D - 20° 4’23.4” S; 44° 34’35.1” W.

IV – Residência Rodrigues Prado, Processo de Tombamento: 005/2022, situado na Rua Professor Francisco Santiago, nº 15, Centro com as seguintes coordenadas: (Alterado pelo Decreto nº 8.740/24)
Ponto A - 20° 4’14.81” S; 44° 34’38.72” W;
Ponto B - 20° 4’15.38” S; 44° 34’38.23” W;
Ponto C - 20° 4’14.89” S; 44° 34’37.46” W;
Ponto D - 20° 4’14.33” S; 44° 34’37.85” W.


IV – Fachada da Residência Rodrigues Prado, Processo de Tombamento: 005/2022, situado na Rua Professor Francisco Santiago, nº 15, Centro, com as seguintes coordenadas: (Redação dada pelo Decreto nº 8.740/24)
Ponto A - 20° 4’14.81” S; 44° 34’38.72” W;
Ponto B - 20° 4’15.38” S; 44° 34’38.23” W;
Ponto C - 20° 4’14.89” S; 44° 34’37.46” W;
Ponto D - 20° 4’14.33” S; 44° 34’37.85” W.

V – Residência João de Cerqueira Lima, Processo de Tombamento: 003/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 212, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’14.87” S; 44° 34’41.2” W;
Ponto B - 20° 4’14.57” S; 44° 34’40.36” W;
Ponto C - 20° 4’15.17” S; 44° 34’39.86” W;
Ponto D - 20° 4’15.68” S; 44° 34’40.63” W.

VI – Fachada da Residência Saldanha, Processo de Tombamento: 001/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 152, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’16.96” S; 44° 34’40.10” W;
Ponto B - 20° 4’16,62” S; 44° 34’39.33” W;
Ponto C - 20° 4’17.22” S; 44° 34’39.05” W;
Ponto D - 20° 4’17.56” S; 44° 34’39.85” W.

VII – Fachada da Clínica de Olhos Dr. Argos Penido, Processo de Tombamento: 002/2022, situado na Rua Silva Jardim nº 211, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’15.42” S; 44° 34’41.24” W;
Ponto B - 20° 4’15,69” S; 44° 34’41.95” W;
Ponto C - 20° 4’16.33” S; 44° 34’41.71” W;
Ponto D - 20° 4’16.00” S; 44° 34’41.10” W;
Ponto E - 20° 4’15.87” S; 44° 34’41.06” W.

VIII – Igreja Matriz de Sant’Ana, Processo de Tombamento: 008/2022, situado na Praça Dr. Augusto Gonçalves, Centro com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’22.86” S; 44° 34’39.99” W;
Ponto B - 20° 4’22.31” S; 44° 34’37.20” W;
Ponto C - 20° 4’22.35” S; 44° 34’35.52” W;
Ponto D - 20° 4’21.84” S; 44° 34’35.71” W.

Art. 2º O tombamento dos bens imóveis descritos no artigo 1º deste Decreto, referências arquitetônicas para o Município pelos seus valores históricos, culturais e artísticos, justificados nos termos da proposta do Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna - CODEMPACE, deverão ser inscritos no Livro de Tombos, sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 3o Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a fixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 29 de agosto de 2022.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município


ERRATA

No inciso VI do artigo 1o do Decreto no 7.945, de 29 de agosto de 2022, que “Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências”,

Onde consta: VI – Fachada da Residência Saldanha, Processo de Tombamento: 001/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 152, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’16.96” S; 44° 34’40.10” W;
Ponto B - 20° 4’16,62” S; 44° 34’39.33” W;
Ponto C - 20° 4’17.22” S; 44° 34’39.05” W;
Ponto D - 20° 4’17.56” S; 44° 34’39.85” W.

Leia-se: VI – Fachada e Varanda da Residência Saldanha, Processo de Tombamento: 001/2022, situado na Rua Silva Jardim, nº 152, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’16.96” S; 44° 34’40.10” W;
Ponto B - 20° 4’16,62” S; 44° 34’39.33” W;
Ponto C - 20° 4’17.22” S; 44° 34’39.05” W;
Ponto D - 20° 4’17.56” S; 44° 34’39.85” W.

Justificativa: Solicitação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, autuada como folha 3 do Processo Administrativo no 130/2023, para adequação ao disposto no Processo de Tombamento em questão.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Guilherme Nogueira Machado
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 8740, 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 7.945, de 29 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências”. 30/09/2024
DECRETO Nº 8643, 27 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o tombamento da Capela São Vicente de Paulo, do Acervo Dona Cota, da Capela Nossa Senhora de Lourdes e dá outras providências. 27/06/2024
DECRETO Nº 5206, 19 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre tombamento de bem histórico (fachada e ruínas da antiga Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira) 19/09/2008
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7945, 29 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 7945, 29 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (37) 3249-9500
Endereço: Avenida Boulevard, 153 - Boulevard Lago Sul | CEP: 35680-760
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8 às 16h
Prefeitura de Itaúna - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia