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Atualizado em: 16/03/2026 às 14h58
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DECRETO Nº 8740, 30 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Tombamento
Em vigor
DECRETO Nº 8.740, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 7.945, de 29 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 126 da Lei Orgânica do Município e com base nos artigos 30, IX, e 216 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.353, de 16 de março de 1998, que “Dispõe sobre a proteção do patrimônio cultural, artístico e ecológico de Itaúna, autoriza instituir o seu Conselho Deliberativo e dá outras providências”:

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 7.945, de 29 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre o tombamento da Igreja Matriz de Sant'Ana, Fachada da Escola Municipal Dr. Augusto Gonçalves, Monumento Dr. Augusto Gonçalves, Escola Normal de Itaúna, dentre outros imóveis privados, e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – Fachada da Residência Rodrigues Prado, Processo de Tombamento: 005/2022, situado na Rua Professor Francisco Santiago, nº 15, Centro, com as seguintes coordenadas:
Ponto A - 20° 4’14.81” S; 44° 34’38.72” W;
Ponto B - 20° 4’15.38” S; 44° 34’38.23” W;
Ponto C - 20° 4’14.89” S; 44° 34’37.46” W;
Ponto D - 20° 4’14.33” S; 44° 34’37.85” W.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 7.945, de 29 de agosto de 2022.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 30 de setembro de 2024.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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