LEI COMPLEMENTAR No 193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Regulamenta a Zona de Interesse Social 1 e 2 e a Zona de Expansão de Interesse Social – ZEIS previstas na Lei Complementar nº 172/2022, dispondo sobre diretrizes urbanísticas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui as diretrizes urbanísticas referente às Zonas de Interesse Social – ZIS 1 e 2 e à Zona de Expansão de Interesse Social.
Art. 2º Constituem os objetivos da lei de diretrizes urbanas:
I - ordenar o espaço físico do Município, com relação a área descrita no artigo 1º desta Lei, orientando a expansão do núcleo urbano;
II - garantir condições adequadas de infraestrutura e equipamentos de uso coletivo para os terrenos destinados a receber atividades urbanas;
III - preservar e valorizar o patrimônio cultural e natural do Município e proteger o meio ambiente, através do controle do uso do solo e das águas.
Art. 3º As áreas descritas no artigo 1º observarão os seguintes critérios de uso e/ou intensidade de ocupação:
Zona: ZIS 1 / ZIS 2 / ZEIS C.A básico: 2 C.A. Máximo: 2,5 Quota de terreno por unidade habitacional: 35 Lote mínimo: 250,00 m2
Testada mínima: 10,00 m Taxa de permeabilidade: de acordo com o anexo III da Lei Complementar nº 172/2022. Recuos: 2,00 m Afastamentos: 0,90 m (desde que não abra janela com visão direta sobre linha divisória / 1301 do CCB).
Art. 4º As áreas para comércio e prestação de serviços, simultaneamente, às unidades de uso residencial, que estiverem localizadas nas zonas descritas nesta Lei, têm a finalidade de atender o uso de habitação unifamiliar ou coletiva, assim como serviços, comércios e pequenas indústrias que não gerem incômodo ou conflitem entre si.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5858, de 14 de outubro de 2022, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2022.
Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna
Thiago Moreira Araújo Secretário Municipal de Regulação Urbana
Guilherme Nogueira Soares Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 197, 20 DE ABRIL DE 2023 | Regulamenta e subdivide a Zona Urbana de Turismo Sustentável – ZUTS conforme previsão do artigo 92, inciso VIII, da Lei Complementar nº 172, de 4 de janeiro de 2022, dispondo sobre diretrizes urbanísticas e dá outras providências. | 20/04/2023 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 186, 21 DE OUTUBRO DE 2022 | Regulamenta o art. 28, caput e inciso I, da Lei Complementar nº 172, de 03 de janeiro de 2022, dispondo sobre diretrizes urbanísticas e dá outras providências | 21/10/2022 |
| DECRETO Nº 6537, 26 DE JUNHO DE 2017 | Nomeia os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e dá outras providências. | 26/06/2017 |
| DECRETO Nº 6463, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 | Declara de interesse social o empreendimento Condomínio Residencial Murilo Augusto Gonçalves III e dá outras providências. | 16/02/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5858, 14 DE OUTUBRO DE 2022 | Regulamenta a Zona de Interesse Social 1 e 2 e a Zona de Expansão de Interesse Social – ZEIS previstas na Lei Complementar nº 172/2022, dispondo sobre diretrizes urbanísticas e dá outras providências. | 14/10/2022 |