LEI Nº 6.012, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina logradouro público: “Estrada Jesus de Queiroz”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Estrada Jesus de Queiroz” a estrada principal que dá acesso à Comunidade Rural do Fundão, neste Município de Itaúna-MG, que tem seu início na Rua José Corgosinho coordenadas UTM 7780848.96 e 548201.14, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 030, até a Estrada Municipal IAN 428, coordenadas UTM 7780547.80 e 549638.01, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 030 até o início da Estrada Municipal IAN 450 coordenadas UTM 7780145.55 e 550950.06, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 030 até o término da Estrada Municipal 450 coordenadas UTM 7778276.11 e 552833.67, deste ponto segue pela Estrada Municipal IAN 030 até a Estrada Municipal IAN 464 na Divisa de Itaúna com Mateus Leme coordenadas UTM 7774739.92 e 556411.90.
Art. 2º A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 17 de novembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município