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DECRETO Nº 8588, 29 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): controle de ponto
DECRETO Nº 8.588, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 6.243, de 23 de dezembro de 2015 que “Estabelece procedimentos para o controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Itaúna” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do Artigo 3º do Decreto nº 6.243, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação
“Art. 3º (…):
V - aos Gerentes e Assessores;”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 6.243, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 29 de abril de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.