DECRETO Nº 8.703, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Altera o
Decreto nº 8.583, de 24 de abril de 2024, que “Delega competências aos agentes públicos que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, c/c o artigo 86, ambos da Lei Orgânica deste Município, datada de 1º de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 4º do
Decreto nº 8.583, de 24 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I - autorizar os procedimentos previstos nos artigos 31 e 53, § 3º todos da
Lei Federal nº 14.133/2021;”
Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 5º do
Decreto nº 8.583, de 24 de abril de 2024, tendo a seguinte redação:
“Art. 5º (…)
VI - autorizar os procedimentos previstos nos artigos 15 §4º, 26 §6º, 46 §5º, 72, inciso VIII, 79 inciso V, 138 § 1º, 139 § 2º e 165 § 2º todos da
Lei Federal nº 14.133/2021.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 8.583, de 24 de abril de 2024.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão desta Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 27 de agosto de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Odília Ferreira Santos
Secretária Municipal de Administração
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município