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LEI ORDINÁRIA Nº 6141, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Centro de Convivência do Idoso - CCI, Subvenção
LEI Nº 6.141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades mencionadas.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que previa o repasse de R$ 80.012,98 (oitenta mil e doze reais e noventa e oito centavos) ao Centro de Convivência do Idoso – CCI.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.