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Atualizado em: 06/02/2026 às 16h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 6141, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Centro de Convivência do Idoso - CCI, Subvenção
Em vigor
LEI Nº 6.141, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Revoga o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades mencionadas.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do Art. 1º da Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que previa o repasse de R$ 80.012,98 (oitenta mil e doze reais e noventa e oito centavos) ao Centro de Convivência do Idoso – CCI.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 12 de dezembro de 2024.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6025, 18 DE MAIO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 18/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6290, 08 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades a que menciona e dá outras providências. 08/04/2026
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LEI ORDINÁRIA Nº 6276, 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 28/01/2026
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