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LEI COMPLEMENTAR Nº 225, 07 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Agente Comunitário de Saúde - ACS, Lei Complementar no 191, de 14 de dezembro de 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Retifica o Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, que “cria cargos efetivos, reduz e acresce vagas de cargos efetivos e isolados que menciona…” e dá outras providências.
A Câmara do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município de Itaúna, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o Anexo I da Lei Complementar nº 191, de 14 de dezembro de 2022, para a inclusão das 34 (trinta e quatro) vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, mantidos e em extinção, da Estrutura Organizacional de Cargos Efetivos da Administração Direta deste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Permanecendo inalterados os demais anexos e disposições da Lei Complementar nº 191/2022, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do Município de Itaúna.
Itaúna-MG, 7 de março de 2025.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Alan Rodrigo da Silva
Secretário Municipal de Saúde
Otacília de Cássia Barbosa
Controladora-Geral do Município
(interina)
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.