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Atualizado em: 15/05/2026 às 15h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 6292, 06 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 12/05/2026
Assunto(s): Marcha para Jesus
Em vigor
LEI Nº 6.292, DE 6 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 3.980/2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá outras providências”

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o §1º do art. 1º da Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá outras providências”.

Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 6 de maio de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município


(Vereadores: I. A. L. N. / K. A. H. A. G. / G. A. C. / l. A. S.)
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 12/05/2026 na edição: 2.702
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4437, 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, e dá outras providências. 19/02/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 3980, 05 DE JULHO DE 2005 Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual "Marcha para Jesus" no Município de Itaúna e dá outras providências.  (Alterada pela Lei nº 4.437/10)  05/07/2005
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