LEI Nº 6.292, DE 6 DE MAIO DE 2026
Altera a
Lei nº 3.980/2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o §1º do art. 1º da
Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, que “Estabelece data para a comemoração e realização do evento anual ‘Marcha Para Jesus’ no Município de Itaúna e dá outras providências”.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de maio de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna-MG
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: I. A. L. N. / K. A. H. A. G. / G. A. C. / l. A. S.)