
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4437, 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto(s): Marcha para Jesus
LEI Nº 4.437, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1o da Lei nº 3.980, de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o primeiro sábado subseqüente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa de cada ano para comemoração e realização do evento “Marcha Para Jesus”, neste Município.
§ 1º A organização do evento ficará sob total responsabilidade da Associação dos Evangélicos de Itaúna – ASSEVI, podendo promover, se for de interesse da entidade, parcerias com outras instituições e/ou órgãos diversos. (Revogado pela Lei nº 6.292/26)
§ 2º O evento compreenderá, dentre outras, atividades como caminhada, shows com bandas e trios elétricos, sorteio e distribuição de brindes, arrecadação de alimentos e doações, campanhas informativas e educativas.
§ 3º A data ora estabelecida coincide com as comemorações do dia Nacional da Marcha para Jesus.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMS)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.