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LEI ORDINÁRIA Nº 6031, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Denomina logradouro
LEI Nº 6.031, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga a Lei nº 4.302/2008 e redenomina logradouro público de “Rua José Adelino Rosa” para “Rua Benjamim Pereira de Souza”.
O povo do Município de Itaúna-MG, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em obediência ao que determina o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 2.602/1992, que regulamenta denominação de logradouros públicos, fica revogada a Lei nº 4.302/2008, por motivo de duplicidade de denominação de logradouro público.
Art. 2º Em função da revogação definida no artigo 1º desta Lei e em obediência ao artigo 10 da Lei nº 2.602/1992, fica preservada a denominação da via pública objeto da Lei nº 3.308/1997, a qual denomina “Rua Benjamim Pereira de Souza” o logradouro localizado no Parque Primavera, que tem seu início na estrada que liga Itaúna ao Povoado de Angicos, passando pelas quadras 02, 04, Rua D e Quadra 03 e terminando na Rua B, nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 3º A Prefeitura de Itaúna providenciará a colocação e/ou substituição de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de dezembro de 2023.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
(Vereador: NGSJ)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.