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Atualizado em: 12/06/2026 às 13h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 6018, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Denomina logradouro
Em vigor
LEI Nº 6.018, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Denomina logradouro público: Rotatória Antônio Rodrigues Nogueira – Nico Topógrafo.

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Rotatória Antônio Rodrigues Nogueira (Nico Topógrafo)” a rotatória localizada na confluência das Avenidas Chico Morais e Dr. Virgílio Gonçalves, terreno remanescente de propriedade de Ciem Construtora Ltda e terreno de Cláudio Marcelo Gonçalves de Souza, Zona 10, Bairro Recanto das Peixotas, nesta cidade de Itaúna-MG.

Art. 2º A  Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.

Art. 4º Revogam-se disposições contrárias a esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna, 29 de novembro de 2023.


Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna


Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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