PORTARIA Nº 6.250, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais – COMAP, da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica do Município, de 1º de maio de 1990, e considerando:
I - que, devido à necessidade de estabelecer um plano de organização e conjunto de regras, métodos e procedimentos, para assegurar, de forma ordenada, a gestão e o controle dos bens do patrimônio público municipal, permitindo aferir o seu real valor, conhecimento integral e rigoroso da sua composição e evolução, foi elaborado e aprovado o Manual de Procedimento – Gestão de Patrimônio Público Municipal, nos termos do Decreto no 7.402, de 9 de abril de 2022;
II - que, para a padronização das rotinas de trabalho na área de bens patrimoniais, torna-se essencial a formação de uma equipe de trabalho para planejamento e deliberação dos atos inerentes ao cumprimento do previsto no mencionado dispositivo legal;
III - a solicitação, do Secretário Municipal de Administração, via memorando nº 523/2025, de 26 de agosto de 2026, para a designação dos atuais representantes substitutos,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos relacionados no Anexo Único desta Portaria para compor a Comissão Permanente de Inventário e Avaliação de Bens Patrimoniais – COMAP, e exercer as atribuições da mesma nos termos definidos pelo
Decreto nº 7.402, de 9 de abril de 2021.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor Irajá Pereira Filho e vice-presidida pelo servidor André Luiz de Freitas Silva, sendo substituídos, respectivamente, em eventuais impedimentos, pelos suplentes Karina Ribeiro da Silva Faria Nogueira e José Luiz da Silveira.
Art. 2º Os trabalhos executados pela Comissão deverão ser repassados ao Gerente Superior de Patrimônio para ciência do ocorrido e atos sequenciais na área de sua competência.
Art. 3º Os servidores designados nos termos desta Portaria deverão desempenhar suas atribuições concomitantemente com as que já exercem afetas ao cargo que ocupam, sem valor adicional.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a
Portaria nº 6.210, de 4 de setembro de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de agosto de 2026.
Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna
Renato Corradi Bechelaine
Secretário Municipal de Administração
Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município