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Atualizado em: 09/10/2026 às 09h27
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DECRETO Nº 9422, 24 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 08/10/2026
Fim da vigência: 27/08/2028
Assunto(s): Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas – COMAD
Em vigor
DECRETO Nº 9.422, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD de Itaúna, para o biênio 2026/2028, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 240, de 12 de junho de 2026, que “Estabelece nova estruturação ao Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas – COMAD, e dá outras providências”, e considerando:

I - a necessidade de formalização da nova composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD, para o biênio 2026/2028;

II - o término do mandato dos membros da composição anterior do Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas – COMAD, estabelecido pelo Decreto nº 8.802, de 18 de novembro de 2024, com vigência até 1º de dezembro de 2025;

III - a entrada em vigor da Lei Complementar nº 240, de 12 de junho de 2026, que estabeleceu nova estruturação ao Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD e definiu sua composição, bem como o mandato de seus membros;

IV - a necessidade de designação dos representantes indicados pelos respectivos segmentos para integrarem o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 12 de junho de 2026;

V - a posse dos conselheiros integrantes da nova composição do COMAD, ocorrida em 27 de agosto de 2026;

VI - a solicitação formulada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Memorando nº 318/2026, de 23 de setembro de 2026, autuado no Processo Eletrônico nº 00012166/2026, para elaboração do Decreto de composição do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD de Itaúna, para o biênio 2026/2028, fica composto pelos seguintes representantes:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Magali Maria da Silva – efetiva;
b) Heleni de Lourdes Magela Azevedo – suplente.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Eduarda Tavares Paes Vilhena – efetiva;
b) José Antônio Teixeira – suplente.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Flávia Nogueira Guimarães – efetiva;
b) Maria Cláudia Souza Almeida – suplente.

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
a) José Luiz da Silveira – efetivo;
b) Cristiano Ronaldo da Silva – suplente.

V – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Shirley Alves Arcos – efetiva – CMDCA;
b) Vanessa de Almeida Duarte – suplente – CMAS.

VI – Representantes de Entidades Religiosas:
a) Moacir Alfredo de Jesus – efetivo;
b) Rosilene Maria Paixão Costa – suplente.

VII – Representantes de Comunidades Terapêuticas:
a) Marcílio de Assis – efetivo;
b) Advânia Aparecida Vilaça – suplente.

VIII – Representantes da Sociedade Civil não organizada, preferencialmente advogado:
a) Daniel Chaves Camargos – efetivo;
b) André Eustáquio Silva Parreiras – suplente.

Parágrafo único. Aos membros suplentes compete substituir os membros efetivos em seus impedimentos, nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD exercerão mandato de 2 (dois) anos, com início em 27 de agosto de 2026 e término em 27 de agosto de 2028, admitida a recondução por mais 1 (um) mandato, nos termos do § 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 12 de junho de 2026.

Art. 3º O COMAD terá um Presidente eleito pela maioria de votos dentre seus Conselheiros titulares, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 12 de junho de 2026.

Art. 4º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD será gratuito e considerado de relevante interesse social, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei Complementar nº 240, de 12 de junho de 2026.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.802, de 18 de novembro de 2024.

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Drogas – COMAD, no exercício de suas atribuições, a partir de 27 de agosto de 2026

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 24 de setembro de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna



Júlia Pereira da Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social



Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/10/2026 na edição: 2.805
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, 12 DE JUNHO DE 2026 Estabelece nova estruturação ao Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas – COMAD, e dá outras providências. 12/06/2026
DECRETO Nº 8802, 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a composição do Conselho Municipal sobre Álcool e Drogas – COMAD de Itaúna, biênio 2023/2025, e dá outras providências. 18/11/2024
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