Dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Executivo Municipal e suas autarquias autorizados a firmar convênios com instituições públicas ou privadas de ensino profissionalizante de 2º grau, supletivo ou superior, para fins de estágio supervisionado nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. (Revogado pela Lei nº 6.291/26)
Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal e suas autarquias autorizados a firmar convênios ou instrumentos congêneres com instituições de ensino públicas ou privadas, devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes, para a realização de estágio supervisionado de estudantes regularmente matriculados e frequentes no ensino médio, na educação profissional e tecnológica e na educação superior, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. (Redação dada pela Lei nº 6.291/26)
Parágrafo único. A educação superior, para os fins desta Lei, compreende os cursos e programas previstos no art. 44 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 6.291/26)
Art. 2º A título de bolsa-auxílio, o Município pagará ao estagiário, mensalmente, o valor correspondente a sua jornada de atividade em estágio, conforme discriminado na tabela que constitui o Anexo desta Lei.
§ 1º O valor da bolsa-auxílio será reajustado na data e nos índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 3º O Executivo Municipal celebrará termo de compromisso com o educando e a instituição de ensino.
§ 1º O término, a desistência do curso ou o trancamento da matrícula pelo estagiário implicará a automática rescisão do Termo de Compromisso do Estágio.
Art. 4º É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado na forma de contraprestação da bolsa-auxílio.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 5º Fica o Município autorizado a contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a arcar com as despesas de vale-transporte para os casos em que a locomoção do estagiário em trajetos residência-trabalho e trabalho-residência justificarem o benefício.
§ 1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracteriza vínculo funcional.
§ 2º Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Município.
Art. 9º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias após a publicação.
Art. 10. Revogadas as disposições contrárias, especialmente a Lei nº 3.318, de 28 de novembro de 1997, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2009.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Osmar de Andrade
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 6273, 16 DE MARÇO DE 2016 | Altera dispositivo do Decreto no 4.708, de 22 de agosto de 2005, que “Dispõe sobre a criação de Instância de Controle Social sobre o Programa Bolsa Família e dá outras providências”. | 16/03/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 | Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 7988, 29 DE SETEMBRO DE 2022 | Adianta a data consagrada ao servidor público da Administração Direta deste Município para os servidores lotados na área da Educação deste Município e dá outras providências. | 29/09/2022 |
| DECRETO Nº 6711, 16 DE FEVEREIRO DE 2018 | Altera a composição do Conselho Municipal de Educação - CME | 16/02/2018 |
| DECRETO Nº 6649, 21 DE NOVEMBRO DE 2017 | Institui a organização e coordenação da Conferência Estadual de Educação de Minas Gerais Etapa Territorial - Itaúna e dá outras providências. | 21/11/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 | Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 6406, 17 DE NOVEMBRO DE 2016 | Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. | 17/11/2016 |
| DECRETO Nº 6384, 25 DE OUTUBRO DE 2016 | Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. | 25/10/2016 |
| DECRETO Nº 6378, 10 DE OUTUBRO DE 2016 | Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. | 10/10/2016 |
| DECRETO Nº 6342, 22 DE AGOSTO DE 2016 | Autoriza celebração de Termo de Compromisso entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, a Universidade de Itaúna e um (a) educando-estagiário (a) por excepcional interesse público e dá outras providências. | 22/08/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6291, 15 DE ABRIL DE 2026 | Altera a Lei nº 4.355, de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o estágio de estudantes e dá outras providências. | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 6607, 20 DE SETEMBRO DE 2017 | Dispõe sobre o auxílio de transporte público coletivo urbano aos estudantes do Município de Itaúna nas condições que menciona e dá outras providências. | 20/09/2017 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| DECRETO Nº 8508, 08 DE JANEIRO DE 2024 | Delega competências ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências. | 08/01/2024 |
| DECRETO Nº 8414, 26 DE OUTUBRO DE 2023 | Delega competências ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências. | 26/10/2023 |
| DECRETO Nº 8341, 22 DE AGOSTO DE 2023 | Delega competências ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências. | 22/08/2023 |
| DECRETO Nº 8096, 15 DE DEZEMBRO DE 2022 | Delega competências ao Secretário Municipal de Administração e dá outras providências. | 15/12/2022 |