Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de aluguéis nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento mensal de aluguel destinado a residências para os Instrutores de TG – 04-009, a título de auxílio moradia.
Parágrafo único. O auxílio moradia de que trata este artigo, não poderá ultrapassar 12 UFP’S (Unidade Fiscal Padrão) para cada instrutor. (Revogado pela Lei nº 6.314/2026)
Parágrafo único. O auxílio moradia de que trata este artigo não poderá ultrapassar 20 UFP’S (Unidade Fiscal Padrão) para cada instrutor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 6.314/2026)
Art. 2º Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Ministério da Defesa _ Exército Brasileiro _ Comando Militar do Leste _ 4ª Região Militar, no qual deverão constar todas as cláusulas e condições para o fiel atendimento e cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar contrato com o proprietário do imóvel objeto de locação na forma estabelecida pela Lei nº 8.666/93.
Art. 4º Para concessão do benefício de que trata esta Lei, os instrutores deverão formalizar a requisição junto ao Chefe do Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos exercícios em que ocorrerem.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.763, de 13 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 3.165, de 9 de dezembro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2010.
Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2010
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 9086, 16 DE OUTUBRO DE 2025 | Dispõe sobre acordos de cooperação técnica e acordos de adesão do Município de Itaúna, Administração Direta e Indireta entre si, e/ou com outros Órgãos Públicos de outras esferas de governo, e dá outras providências. | 16/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5794, 11 DE JUNHO DE 2022 | Autoriza a aquisição de imóvel rural para fins de instalação de novo Distrito Industrial do Município de Itaúna e dá outras providências. | 11/06/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 6224, 30 DE SETEMBRO DE 2025 | Altera a Lei Municipal nº 4.237, de 9 de outubro de 2007, e dá outras providências. | 30/09/2025 |