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Atualizado em: 18/08/2026 às 11h01
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LEI ORDINÁRIA Nº 4461, 30 DE ABRIL DE 2010
Início da vigência: 01/04/2010
Assunto(s): acordos de cooperação técnica, Aquisição de imóvel, Tiro de Guerra
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Em vigor
30/04/2010
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
13/08/2026
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6314

LEI Nº 4.461, DE 30 DE ABRIL DE 2010

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de aluguéis nas condições que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento mensal de aluguel destinado a residências para os Instrutores de TG – 04-009, a título de auxílio moradia.

Parágrafo único. O auxílio moradia de que trata este artigo, não poderá ultrapassar 12 UFP’S (Unidade Fiscal Padrão) para cada instrutor. (Revogado pela Lei nº 6.314/2026)

Parágrafo único. O auxílio moradia de que trata este artigo não poderá ultrapassar 20 UFP’S (Unidade Fiscal Padrão) para cada instrutor. (Redação dada pela Lei Complementar nº 6.314/2026)

Art. 2º Para os fins desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com o Ministério da Defesa _ Exército Brasileiro _ Comando Militar do Leste _ 4ª Região Militar, no qual deverão constar todas as cláusulas e condições para o fiel atendimento e cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar contrato com o proprietário do imóvel objeto de locação na forma estabelecida pela Lei nº 8.666/93.

Art. 4º Para concessão do benefício de que trata esta Lei, os instrutores deverão formalizar a requisição junto ao Chefe do Executivo.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos exercícios em que ocorrerem.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.763, de 13 de agosto de 1993, alterada pela Lei nº 3.165, de 9 de dezembro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2010.

Gabinete do Prefeito, 30 de abril de 2010

Eugênio Pinto
Prefeito Municipal

Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Administração

Frederico Dutra Santiago
Procurador-Geral do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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