LEI No 4.827, DE 13 DE MARÇO DE 2014
Altera a Lei Municipal no 1.773/84, que “Autoriza o Executivo Municipal a criar o Programa de Ação Sócio-Urbana para regularização de favelas, Pro-Itaúna e dá outras providências, alterado pela Lei no 2.733/93.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o No §1o do artigo 6o da Lei Municipal no 1.773, de 27 de setembro de 1984, onde se lê “5 (cinco) anos”, leia-se “3 (três) anos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de março de 2014
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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