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LEI ORDINÁRIA Nº 4876, 29 DE AGOSTO DE 2014
Assunto(s): Transporte Escolar
Em vigor

LEI No 4.876, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

Cria inciso IX no art. 8º da Lei Municipal nº 3.979/2005, que “Dispõe sobre o transporte de escolares no Município de Itaúna e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No Artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979/2005, que “Dispõe sobre o transporte de escolares no Município de Itaúna e dá outras providências”, fica criado um Inciso IX com a seguinte redação:

 

IX – Em caso de troca ou venda do veículo, o órgão de trânsito do Município emitirá uma autorização prévia ao permissionário para que o mesmo realize o emplacamento do veículo e posterior vistoria no órgão competente”.

 

 

Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaúna/MG, 29 de agosto de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-geral do Município

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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