LEI No 4.876, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Cria inciso IX no art. 8º da Lei Municipal nº 3.979/2005, que “Dispõe sobre o transporte de escolares no Município de Itaúna e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Artigo 8º da Lei Municipal nº 3.979/2005, que “Dispõe sobre o transporte de escolares no Município de Itaúna e dá outras providências”, fica criado um Inciso IX com a seguinte redação:
“IX – Em caso de troca ou venda do veículo, o órgão de trânsito do Município emitirá uma autorização prévia ao permissionário para que o mesmo realize o emplacamento do veículo e posterior vistoria no órgão competente”.
Art.2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna/MG, 29 de agosto de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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