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LEI ORDINÁRIA Nº 4901, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI No 4.901, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.

 

 

O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

 

Art. 2o São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno:

 

I - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.

 

II - conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.

 

III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.

 

IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

 

Art. 3o Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a devida publicidade para promover a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014

 

 

 

Antônio de Miranda Silva

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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