LEI No 4.901, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2o São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno:
I - estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II - conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III - disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as mães e as crianças.
IV - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3o Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a devida publicidade para promover a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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