LEI No 4.902, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Institui a Semana Municipal de Doação de Leite Materno.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana Municipal de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1o de outubro.
Art. 2o A Semana Municipal de Doação de Leite Humano tem como propósito estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância e benefícios do leite materno, promovendo a sensibilização das mulheres aptas à doação para a constituição de estoque no Banco de Leite do Município.
Art. 3o Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a devida publicidade para promover a Semana Municipal de Doação de Leite Humano.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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