Medida atende alterações feitas no Estatuto do Idoso, por meio de lei aprovada no Senado
A administração de Itaúna adotou providências para regulamentar os serviços prestados nos diversos órgãos e equipamentos públicos municipais à Lei n.º 13.466/2017, que alterou o Estatuto do Idoso. De acordo com mudança feita no Artigo 3º do conjunto de normas, que resguarda os direitos das pessoas da terceira idade, “é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais”, com exceção das emergências na área da Saúde e em processos judiciais.
Para garantir o cumprimento da legislação, o Executivo estabeleceu as adequações aos atendimentos em todas as repartições. Foi determinada ainda ampla divulgação do novo protocolo, incluindo a afixação de cartazes nas unidades mantidas pela Saúde, Assistência Social, Educação e Cultura, entre outras secretarias que desenvolvem ações junto à população, e também no saguão da Prefeitura. O trabalho envolve também o reforço das orientações aos servidores que lidam diretamente com o público.