Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício de 2016, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2016, às seguintes instituições:
I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;
II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;
III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;
IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve;
V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente;
VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – “Retiro Santa Helena”.
Art. 3o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2016, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
... continuação da Lei no 5.039/16 – Fl. 2
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 4 de março de 2016.
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
ANEXO I
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2016 |
||
Código |
Caixa Escolar |
VALOR TOTAL (R$) |
31033791 |
Pré Escolar Municipal Ana Cintra |
19.700,00 |
31344206 |
Pré Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás |
16.000,00 |
31297950 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Nossa Senhora de Fátima |
13.200,00 |
31286672 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho |
24.300,00 |
31297976 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Antônio |
13.300,00 |
31297968 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. São Francisco de Assis |
12.100,00 |
31287130 |
Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia Pré Escola |
9.300,00 |
31033812 |
E. M. Artur Contagem Vilaça |
49.340,00 |
31033839 |
E. M. Augusto Gonçalves |
29.020,00 |
31033898 |
E. M. Dona Cota |
48.520,00 |
31033936 |
E. M. Dona Maria Augusta de Faria |
21.900,00 |
31033979 |
E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr.Lincoln) |
35.560,00 |
31268461 |
E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira |
52.680,00 |
31033863 |
E. M. Souza Moreira |
25.540,00 |
31038172 |
E. M. Ismael de Souza Arruda - Educação Infantil |
10.960,00 |
31038181 |
E. M. João Nogueira Penido - Educação Infantil |
10.840,00 |
31038261 |
E. M. Modestino Francisco Rabelo - Educação Infantil |
12.300,00 |
- |
Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas |
18.520,00 |
31033804 |
E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial |
36.540,00 |
31227048 |
E. M. Dona Dorica – Tempo integral |
12.920,00 |
31033961 |
Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU |
49.440,00 |
31248720 |
Instituto Santa Mônica – APAE |
21.021,00 |
TOTAL PNAE R$ |
543.001,00 |
Maria Virgínia Morais Garcia Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Secretária Municipal de Educação e Cultura Procuradora-Geral do Município
ANEXO II
PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES 2016 |
||
Código |
Caixa Escolar ( Creches ) |
VALOR TOTAL (R$) |
31286672 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Santo Agostinho |
35.200,00 |
31287156 |
Núcleo Municipal Educ. Inf. Custódio Emídio da Cruz |
46.600,00 |
31248720 |
Caixa Escolar APAE - Inst. Santa Mônica |
3.600,00 |
31286451 |
Creche Pequeno Polegar |
19.600,00 |
31287130 |
Obras Sociais - Creche Paroquial Casa Betânia |
10.200,00 |
31291145 |
Creche Branca de Neve |
10.000,00 |
31300781 |
Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente |
6.000,00 |
TOTAL PNAC R$ |
131.200,00 |
Maria Virgínia Morais Garcia
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5275, 23 DE MARÇO DE 2018 | Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. | 23/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5267, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. (Caixas Escolares PNAE - PNAC) | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5266, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. (creches) | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 530, 31 DE OUTUBRO DE 1960 | CRIAÇÃO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, 1961 | 31/10/1960 |
LEI ORDINÁRIA Nº 46, 18 DE ABRIL DE 1949 | ORÇAMENTO DE OBRAS, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, | 18/04/1949 |