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LEI ORDINÁRIA Nº 5266, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI No 5.266, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2018, recursos financeiros provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, operacionalizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, às seguintes instituições, nos valores que menciona:

 

I - Creche Pequeno Polegar .............................................................. R$ 321.060,48

II - O.S.P.N.S da Piedade – Creche Paroquial Casa Betânia ............ R$ 389.164,50

III - Creche Branca de Neve ............................................................. R$ 187.285,28

IV - Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente ...... R$ 100.331,40

V - APAE – Instituto Santa Mônica ................................................. R$ 499.833,54

Total …........................................................................................... R$1.497.675,20

 

Art. 2o Os valores referidos no artigo 1o desta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior do FNDE.

 

Art. 3o Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 4o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.

 

Art. 5o Para execução desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de dotações orçamentárias do exercício de 2018.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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