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LEI ORDINÁRIA Nº 5275, 23 DE MARÇO DE 2018
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI No 5.275, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 62.517,48 (sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.

 

Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas.

 

Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2018.

 

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 23 de março de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alisson Diego Batista Moraes

Secretário Municipal de Planejamento e Governo

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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