LEI No 5.275, DE 23 DE MARÇO DE 2018
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso financeiro, até o limite de R$ 62.517,48 (sessenta e dois mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 2018.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de março de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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