Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2018, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que integram a presente Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2018, às seguintes instituições:
I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;
II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;
III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;
IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve;
V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente;
VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Retiro Santa Helena.
Art. 3o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do FNDE.
Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2018, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2018.
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
LEI No 5.267/2018
ANEXO I
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 2018 |
||
CÓDIGO |
CAIXA ESCOLAR |
VALOR TOTAL (R$) |
31033791 |
Pré-Escolar Municipal Ana Cintra |
28.370,00 |
31344206 |
Pré-Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás |
14.522,00 |
31297950 |
Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima |
16.112,00 |
31286672 |
Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho |
22.512,00 |
31297976 |
Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Antônio |
15.264,00 |
31297968 |
Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis |
11.766,00 |
31287130 |
Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia – Pré-Escola |
6.588,00 |
31033812 |
E. M. Artur Contagem Vilaça |
60.612,00 |
31033839 |
E. M. Augusto Gonçalves |
33.846,00 |
31033898 |
E. M. Dona Cota |
48.282,00 |
31033936 |
E. M. Dona Maria Augusta de Faria |
26.176,00 |
31033979 |
E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr. Lincoln) |
45.320,00 |
31268461 |
E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira |
72.256,00 |
31033863 |
E. M. Souza Moreira |
24.906,00 |
31038172 |
E. M. Ismael de Souza Arruda – Educação Infantil |
11.322,00 |
31038181 |
E. M. João Nogueira Penido – Educação Infantil |
9.794,00 |
31038261 |
E. M. Modestino Francisco Rabelo – Educação Infantil |
10.342,00 |
- |
Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas |
19.744,00 |
31033804 |
E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial |
33.966,00 |
31227048 |
E. M. Dona Dorica – Tempo integral |
15.586,00 |
31033961 |
Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU |
12.028,00 |
31248720 |
Instituto Santa Mônica – APAE |
9.589,80 |
TOTAL – PNAE: |
548.903,80 |
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
LEI No 5.267/2018
ANEXO II
PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - 2018 |
||
CÓDIGO |
CAIXA ESCOLAR (CRECHES) |
VALOR TOTAL (R$) |
31286672 |
Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho |
33.170,00 |
31287156 |
Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz |
52.858,00 |
31248720 |
Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica |
2.354,00 |
31286451 |
Creche Pequeno Polegar |
20.544,00 |
31287130 |
Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia |
14.980,00 |
31291145 |
Creche Branca de Neve |
11.984,00 |
31300781 |
Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente |
6.420,00 |
TOTAL – PNAC: |
142.310,00 |
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 5275, 23 DE MARÇO DE 2018 | Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências. | 23/03/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5266, 21 DE FEVEREIRO DE 2018 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras providências. (creches) | 21/02/2018 |
LEI ORDINÁRIA Nº 5039, 04 DE MARÇO DE 2016 | Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências. (PNAE - PNAC) | 04/03/2016 |
LEI ORDINÁRIA Nº 530, 31 DE OUTUBRO DE 1960 | CRIAÇÃO, DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, 1961 | 31/10/1960 |
LEI ORDINÁRIA Nº 46, 18 DE ABRIL DE 1949 | ORÇAMENTO DE OBRAS, ABASTECIMENTO DE ÁGUA, | 18/04/1949 |