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LEI ORDINÁRIA Nº 5267, 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI No 5.267, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o exercício 2018, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que integram a presente Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício 2018, às seguintes instituições:

 

I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;

II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;

III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;

IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve;

V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente;

VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Retiro Santa Helena.

 

Art. 3o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do FNDE.

 

Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2018, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/64, de conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

LEI No 5.267/2018

ANEXO I

 

PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 2018

CÓDIGO

CAIXA ESCOLAR

VALOR

TOTAL (R$)

31033791

Pré-Escolar Municipal Ana Cintra

28.370,00

31344206

Pré-Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás

14.522,00

31297950

Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima

16.112,00

31286672

Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho

22.512,00

31297976

Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Antônio

15.264,00

31297968

Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis

11.766,00

31287130

Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia – Pré-Escola

6.588,00

31033812

E. M. Artur Contagem Vilaça

60.612,00

31033839

E. M. Augusto Gonçalves

33.846,00

31033898

E. M. Dona Cota

48.282,00

31033936

E. M. Dona Maria Augusta de Faria

26.176,00

31033979

E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr. Lincoln)

45.320,00

31268461

E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira

72.256,00

31033863

E. M. Souza Moreira

24.906,00

31038172

E. M. Ismael de Souza Arruda – Educação Infantil

11.322,00

31038181

E. M. João Nogueira Penido – Educação Infantil

9.794,00

31038261

E. M. Modestino Francisco Rabelo – Educação Infantil

10.342,00

-

Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas

19.744,00

31033804

E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial

33.966,00

31227048

E. M. Dona Dorica – Tempo integral

15.586,00

31033961

Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU

12.028,00

31248720

Instituto Santa Mônica – APAE

9.589,80

TOTAL – PNAE:

548.903,80

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

LEI No 5.267/2018

ANEXO II

 

PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - 2018

CÓDIGO

CAIXA ESCOLAR (CRECHES)

VALOR

TOTAL (R$)

31286672

Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho

33.170,00

31287156

Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz

52.858,00

31248720

Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica

2.354,00

31286451

Creche Pequeno Polegar

20.544,00

31287130

Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia

14.980,00

31291145

Creche Branca de Neve

11.984,00

31300781

Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente

6.420,00

TOTAL – PNAC:

142.310,00

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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