LEI No 5.001, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o “Dia do Terço dos Homens”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna-MG, o Dia do Terço dos Homens, a ser comemorado todo primeiro sábado do mês de Agosto de cada ano, que passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas, dar a devida publicidade para promover o Dia do Terço dos Homens.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 16 de dezembro de 2015.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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