LEI No 4.903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera dispositivo da Lei no 4.890, de 10 de outubro de 2014, e dá outras providências.
Art. 1o Os artigos 3o e 4o da Lei no 4.890, de 10 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Ocorrerão, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações musicais, shows, entre outros.”
“Art. 4o O evento acontecerá de acordo com a Programação Cultural do Município.”
Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014
Antônio de Miranda Silva
Prefeito Municipal em exercício
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5001, 16 DE DEZEMBRO DE 2015 | Institui, no âmbito do Município de Itaúna, o "Dia do Terço dos Homens". | 16/12/2015 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4871, 21 DE AGOSTO DE 2014 | Institui, no Calndário Oficial de Itaúna, o "Dia Municipal das Artes". | 21/08/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4830, 19 DE MARÇO DE 2014 | Institui a Semana Municipal de Valorização da Família - S.M.V.F. e dá outras providências. | 19/03/2014 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 13 DE MARÇO DE 2014 | Dispõe sobre o monitoramento, por câmeras de vídeo, em eventos realizados no Município de Itaúna e dá outras providências. (Regulamentada pelo Decreto nº 5.978/14) | 13/03/2014 |