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LEI ORDINÁRIA Nº 4903, 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 4.903, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera dispositivo da Lei no 4.890, de 10 de outubro de 2014, e dá outras providências.

 

 

Art. 1o Os artigos 3o e 4o da Lei no 4.890, de 10 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3o Ocorrerão, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações musicais, shows, entre outros.”

 

Art. 4o O evento acontecerá de acordo com a Programação Cultural do Município.

 

Art. 2o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaúna-MG, 17 de dezembro de 2014

 

 

 

Antônio de Miranda Silva

Prefeito Municipal em exercício

 

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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