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LEI ORDINÁRIA Nº 4830, 19 DE MARÇO DE 2014
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

Lei no 4.830, DE 19 DE MARÇO DE 2014

 

Institui a Semana Municipal de Valorização da Família - S.M.V.F e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Itaúna, do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Orgânica do Município, artigo 114, aprova:

 

Art. 1o Fica instituída e inserida no calendário oficial de eventos do Município, a Semana Municipal de Valorização da Família, objetivando a conscientização e promoção da importância da família como instituição fundamental para o desenvolvimento humano e social.

 

Parágrafo único. A S.M.V.F. será comemorada e suas ações de efetivarão anualmente na semana do dia 21 de outubro, dia nacional da valorização da família.

 

Art. 2o Na S.M.V.F. serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências, atividades culturais e lazer com participação do Poder Publico, instituições e autoridades religiosas, educacionais e políticas.

 

Art. 3o Na S.M.V.F. dar-se à ênfase em cumprir todos os itens do parágrafo único do artigo 114 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4o Observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, a administração municipal, através de suas secretarias, poderá coordenar as ações previstas para a S.M.V.F.

Parágrafo único. Para as ações concernentes à S.M.V.F., será reservada uma hora diária, durante a semana, na rede municipal de ensino, para exposição do tema aos alunos e pais de alunos através de palestras, concursos de redação, atividades de lazer, entre outras que abordem a importância da relação familiar.

 

Art. 5o Anualmente, na S.M.V.F a Câmara Municipal de Itaúna prestará homenagens a pessoas, entidades, instituições e ONG’s que desenvolvam ações em prol da família.

 

Art. 6o As despesas para execução da presente Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 19 de março de 2014

 

 

Osmando Pereira da silva

Prefeito Municipal

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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