Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à instituição que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à seguinte instituição nos valores que menciona:
I - Instituto Santa Mônica – APAE ........... R$ 18.000,00/ano – R$1.500,00/mês
Dotação orçamentária 02.11.02.3.3.50.43.00.00.00, Ficha 3891
Art. 2o Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei, fica autorizada a celebração de convênio fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas prestações de contas.
Art. 3o Para execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de dotações orçamentárias do exercício vigente a partir do mês de janeiro de 2017 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 1o de novembro de 2016.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito do Município de Itaúna
Raimundo José Bernardes
Secretário Municipal de Assistência Social
Fabiano Nogueira Gonçalves
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 | Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. | 22/12/2022 |
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