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Atualizado em: 10/08/2026 às 14h14
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LEI COMPLEMENTAR Nº 110, 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta
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Em vigor
17/12/2015
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
26/09/2016
Alterada pelo(a) Lei Complementar 118
Revogada Totalmente
20/03/2020
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 158
Vinculada
09/09/2022
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 182

LEI COMPLEMENTAR NQ 110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de cargos da Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°O Plantão 24 horas é serviço público de saúde que visa atendimento de urgência e emergência, realizado ininterruptamente, com garantia de recursos e insumos suficientes para o funcionamento da unidade.

Art. 2° Para os fins do artigo 1 2 desta lei, ficam criados no Anexo 1 do Quadro de Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta, constante da Lei n 2 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos de provimento efetivo: (Revogado pela Lei Complementar nº 118/2016)

I. Auxiliar de Serviços Gerais P24 - 12 (doze) vagas;

II. Porteiro P24 - 6 (seis) vagas;

III. Maqueiro P24 - 8 (oito) vagas;

IV. Enfermeiro Emergencista P24 - 11 (onze) vagas; V.Técnico de Enfermagem P24 - 31 (trinta e uma) vagas;

VI. Assistente Administrativo P24 - 14 (quatorze) vagas;

VII. Atendente de farmácia P24 - 11 (onze) vagas;

VIII. Auxiliar de Manutenção P24 - 2 (duas) vagas;

IX. Farmacêutico P24— 1 (uma) vaga.

Art. 2º Para os fins do artigo 1º desta Lei, ficam criados no Anexo II do Quadro de Cargos Efetivos da Estrutura Organizacional da Administração Direta, constante da Lei nº 3.072, de 25 de abril de 1996, os seguintes cargos de provimento efetivo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 118/2016)

I - Auxiliar de Serviços Gerais P24 – 10 (dez) vagas;
II - Porteiro P24 – 4 (quatro) vagas;
III - Maqueiro P24 – 6 (seis) vagas;
IV - Enfermeiro Emergencista P24 – 10 (dez) vagas;
V - Técnico de Enfermagem P24 – 24 (vinte e quatro) vagas;
VI - Assistente Administrativo P24 – 12 (doze) vagas;
VII - Atendente de Farmácia P24 – 5 (cinco) vagas;
VIII - Auxiliar de Manutenção P24 – 1 (uma) vaga;
IX - Farmacêutico P24 – 1 (uma) vaga.

Parágrafo único. As atribuições, vencimento e carga horária dos cargos a que se refere este artigo estão estabelecidos no Anexo 1 desta Lei.

Art. 3°Os cargos efetivos de que trata esta Lei atenderão exclusivamente ao Plantão 24 horas.

Art. 4°Em razão da condição especial de atendimento ao público, para o cumprimento das jornadas dos cargos descritos nos incisos 1, II, III, IV, V VI e VII do artigo 1° desta Lei poderá ser adotado o regime de 12 x 36h.

Parágrafo único. A adoção de jornada em regime de 12 x 36h não compreende a alteração do vencimento fixado nos termos desta Lei.

Art. 5°Fica estabelecido o padrão de vencimento para os seguintes cargos:

1. Atendente de Farmácia P24, o padrão de vencimento NV-5-A - Grau A;

II. Técnico de Enfermagem P24, o padrão de vencimento NV-7-A - Grau A;

III. Assistente Administrativo P24, o padrão de vencimento NV-7-A - Grau A;

IV. Enfermeiro Emergencista P24, o padrão de vencimento NV- 1 0-B - Grau A;

V. Farmacêutico P24, o padrão de vencimento NV- 1 OEau

A.

... continuação da Lei Complementar n2 110, de 1 7/12 2015

Art. 6°Nos serviços do Plantão 24 horas deverá ser garantida a permanência de 1 (um) Enfermeiro Emergentista P24, em cada turno, mediante designação para desempenhar as atribuições estabelecidas no Anexo II desta lei.

Parágrafo único. Para motivação e melhor desempenho dos servidores designados nos termos caput deste artigo, fica instituída a Gratificação de Função — GFP24 - mensal no valor de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base — Grau A do Enfermeiro Emergencista P24.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.

Art. 8°Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna/MG, 17 de dezembro 2015.

OsmanPJreira Da Prefeito Municipal

An la G çalves Do Anjaral Secr tária unicipal de Saúde

Otacília D Cássia Barbosa Parreiras Procurador -Geral do Município

ANEXO 1

LEI COMPLEMENTAR N°110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Cargos efetivos

Denominação do Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais P24. N° de Vagas: 12 (doze) vagas Nível de Vencimento: NV-2 Vencimento: R$ 788,00 Carga horária semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12 x 36 Provimento: concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. Competências/Atribuições Descrição sumária - realizar serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, carregamentos, zelar pela conservação de prédio e outros serviços auxiliares. Descrição detalhada - Limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo o lixo das dependências e pátios dos diversos setores para mantê-los em condições de uso;- limpar as dependências sanitárias e repor o material necessário;- limpar vidros, portas, paredes, persianas, cortinas e tapetes; - preparar e servir café e lanche no setor de trabalho;- acondicionar material para distribuição;- auxiliar no recolhimento e entrega de processos, documentos e outros materiais necessários;- manter organizado e conservado o material de trabalho;- recolher e lavar utensílios, tais como copos, xícaras, cinzeiros; conservar jardins, áreas verdes e vasos ornamentais;- executar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Denominação do Cargo: Porteiro P24 N° de Vagas: 06 (seis) vagas Nível de Vencimento: NV-3 Vencimento: R$ 851,83 Carga Horária semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12 x 36 Provimento: Concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. Competências/Atribuições: Descrição sumária - Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondências. Descrição detalhada - atender diariamente todas as pessoas que procurarem as dependências do Plantão 24 Horas, encaminhando-as aos setores correspondentes; - realizar registro de controle de público e de visitantes, controlando o fluxo de pessoas encaminhadas aos setores; - receber e entregar à chefia imediata toda correspondência endereçada ao serviço; - atender e transferir para os setores as ligações telefônicas recebidas; - efetuar ligkções telefônicas, serviços de transmissão de fax e de reprodução de documentos (xérox);- e cutar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata continuação do Anexo! da Lei Complementar n 2 110, de 1711212015 Denominação do Cargo: Maqueiro P24 N° de Vagas: 8 (oito) vagas Vencimento: R$ 851,83 Nível de Vencimento: NV-3 Carga Horária Semanal: 44 horas ou regime de jornada de 12 x 36 Provimento: Concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. Competências/Atribuições: Descrição sumária - auxiliar no transporte interno e externo de pacientes; Descrição detalhada - Executar transporte de paciente em macas, cadeiras e similares, desde a entrada do complexo hospitalar/ambulatorial até as salas de atendimento, enfermarias, salas de cirurgias, além do deslocamento do paciente internamente e afins;

Denominação do Cargo: Enfermeiro Emergencista P24 N° de Vagas: 11 (onze) vagas Vencimento: R$ 3.663,36 Nível de vencimento: NV-1O-B Regime de Jornada: 12 x 36 Provimento: Concurso Público Requisitos para Ocupação: Instrução: profissional de nível superior, titular de diploma de enfermeiro, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem e Curso de Protocolo de Manchester. Experiência: 01 ano no mínimo de experiência em Urgência e Emergências Competências/Atribuições: Descrição sumária - habilitado para ações de enfermagem no atendimento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento hospitalar/ambulatorial; possua disposição pessoal para a atividade.; Descrição detalhada - supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Hospitalar e Ambulatorial; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; r izar partos sem distócia; executar outras atribuições do cargo.

continuação do Anexo Ida Lei Complementar ti' 110, de 1711212015 Denominação do Cargo: Técnico de Enfermagem P24 N° de Vagas: 31 (trinta e uma) vagas Vencimento: R$ 1.446,73 Nível de Vencimento: NV-7 - A Regime de Jornada: 40 horas ou Regime de Jornada de 12 x 36 Provimento: concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: Nível médio completo e curso regular de enfermagem, titular do certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem. Experiência: 01 ano no mínimo de experiência profissional Competências/Atribuições: Descrição sumária - Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades dos pacientes. Descrição detalhada - assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro.

Denominação do Cargo: Assistente Administrativo P24 N° de Vagas: 14 (quatorze) vagas Nível de Vencimento: NV-7-A Regime de Jornada: 40 horas ou Regime de Jornada de 12 x 36 Provimento: concurso público Vencimento: R$ 1.446,73 Provimento: Concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: Nível médio completo Competências/Atribuições: Descrição sumária - executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo. Descrição detalhada - atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações, bem como efetuar chamadas telefônicas quando solicitado;- digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;- auxiliar na redação de correspondências;- operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, tais como editor de textos, planilhas e banco de dados, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;- controlar estoques, distribuindo o material, quando solicitado, e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;- receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;- receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;- preencher fichas, formulários e ma , conferindo as informações e os documentos originais;

continuação do Anexo! da Lei Complementar n 110, de 1711212015 - elaborar; sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;- fazer cálculos de acordo com orientação recebida;- executar outras atribuições afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

Denominação do Cargo: Atendente de Farmácia P24 N° de Vagas: 11 (onze) vagas Vencimento: R$ 1.194,19 Nível de vencimento: NV-5 - A Carga Horária Semanal: 40 horas ou Regime de Jornada de 12 x 36 Provimento: Concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: Ensino fundamental completo Competências/Atribuições: Experiência: experiência profissional de mínima de (1) um ano na execução dos serviços operacionais de sistema e distribuição de medicamentos. Competências/Atribuições Descrição sumária: serviços operacionais de sistema e dispensação de medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar. Descrição detalhada: Operacionalização de sistema, informatizado ou manual, dispensação de medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar, atendimento aos colaboradores da unidade, auxílio na organização de estoques tais como serviços de estoquista, separador e balconista, fracionamento de comprimidos e ou capsulas, montagem de KIT's e auxiliar o farmacêutico responsável técnico quando solicitado.

Denominação do Cargo: Auxiliar de manutenção P24 N° de Vagas: 2 (duas) vagas Vencimento: R$ 1.194,19 Nível de vencimento: NV-5 Carga Horária semanal: 44 horas Provimento: Concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: as 4 (quatro) séries iniciais do ensino fundamental. Competências/Atribuições: Descrição sumária: Executar serviços de reparo, manutenção e de sistemas elétricos, de telefonia e hidráulicos. Descrição detalhada: recuperar o funcionamento de redes de telefonia;- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;- reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos • elétricos;- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;- executar reparos em instalações hidráulicas;- executar outras atribuições do car continuação do Anexo Ida Lei Complementar n 2 110, de 1711212015 Denominação do Cargo: Farmacêutico P24 N° de Vagas: 1 (uma) vaga Vencimento: R$ 3.663,36 Nível de vencimento: NV-10-B Carga Horária Semanal: 40 horas Provimento: Concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: Graduação em Farmácia com diploma devidamente registrado no Conselho de classe.

Competências/Atribuições: Descrição sumária: Atuar como responsável técnico junto à farmácia da unidade do Plantão 24 horas, realizar tarefas especificas de dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos, medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar. Realizar a assistência farmacêutica, análises clínicas, toxicológicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Descrição detalhada: subministrar produtos, medicamentos e materiais de apoio médico hospitalar e ambulatorial, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar os medicamentos presentes nos regulamentos técnicos sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98), anotando sua dispensação em mapas, guias e livros segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; assumir a responsabilidade técnica; analisar prescrições médicas, efetuando intervenção sempre que necessário; conferir os carrinhos de emergência; participar da elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão; treinar e supervisionar o pessoal técnico e auxiliar nas atividades a eles delegadas, orie tando-os na sua execução, executar outras atribuições compatíveis com sua especialidade.

ANEXO II

LEI COMPLEMENTAR N°110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Função Enfermeiro Emergenhista - art. 6° da LC. 110115

Descrição sumária - profissional enfermeiro responsável pelo gerenciamento e atividades de enfermagem Descrição detalhada - Atuar como responsável técnico de enfermagem; viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências; realizar e incentivar a realização de trabalhos em equipes; acompanhar sistematicamente os projetos de desenvolvimento das políticas nacionais de urgência e emergência; exercer a coordenação de enfermagem do sistema; Realizar o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua equipe; acompanhar as tomadas de decisões terapêuticas realizadas pelos médicos reguladores; cumprir e fazer cumprir os princípios éticos e de deontologia das profissões de saúde; responder pela especificação e padronização de materiais, equipamentos e medicamentos; realizar planejamento e implementação de eventos de risco e sociais no Município; criar, desenvolver, acompanhar e avaliar protocolos administrativos e assistenciais; avaliar sistematicamente os serviços prestados à comunidade; coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pela equipe de enfermeiros e técnicos; garantir configuração, especificação e controle de equipamentos, materiais de consumo; responder pela manutenção preventiva de equipamentos; coordenar e planejar escala do serviço para os profissionais e gerir recursos humanos compatíveis com a necessidade do serviço; implementar e controlar as atividades e processos do almoxarifado e CME.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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