LEI COMPLEMENTAR No 51, de 18 de fevereiro de 2009
Cria cargos isolados na estrutura de cargos da Administração Direta para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Antônio de Miranda Silva, Presidente da Câmara Municipal de Itaúna (MG), promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam criados, observadas as seções III, IV e V, do capítulo II, do título I, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, editado pela Lei n° 2.584/1991, e suas modificações posteriores, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Itaúna, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional”, no Quadro de Cargos da Administração Direta, os cargos isolados com as atribuições, cargas horárias, vencimentos e quantitativos de vagas constantes do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I. Médico Intervencionista e/ou Regulador
II. Enfermeiro
III. Condutor de Veículos de Urgência
IV. Técnico de Enfermagem em emergências médicas
V. Rádio Operador
VI. Telefonista Auxiliar de Regulação
VII. Coordenador Técnico Médico
VIII. Coordenador Técnico de Enfermagem
Parágrafo único. Integra esta Lei o Anexo II constituído dos cargos isolados criados para atenderem a programas governamentais executados pela Administração Direta do Município.
Art. 2o Os cargos isolados de que trata esta Lei atenderão à execução do Projeto “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU”, instituído no Município de Itaúna autorizado pelo Decreto Federal no 5.055, de 27 de abril de 2004.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal em contrapartida aos repasses subsidiados pelos Governos Federal e Estadual, nos percentuais estabelecidos no artigo 4o da Portaria no 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 18 de fevereiro de 2009
Antônio de Miranda Silva Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR No 51, de 18 de fevereiro de 2009
CARGO: MÉDICO INTERVENCIONISTA E/OU REGULADOR
No DE VAGAS: 14 (quatorze)
VENCIMENTO: R$ 4.724,00
CARGA HORÁRIA: 24 horas semanais
REQUISITOS: nível superior, titular de diploma médico, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Medicina, habilitado ao exercício da medicina pré-hospitalar, com atuação nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida e na gerência de sistema; possua equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidade móvel; capacidade para trabalhar em equipe; disponibilidade para capacitação, bem como para a re-certificação periódica.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.
CARGO: ENFERMEIRO
No DE VAGAS: 7 (sete)
VENCIMENTO: R$ 1.631,72
CARGA HORÁRIA: Plantão 24 horas semanais
REQUISITOS: profissional de nível superior, titular de diploma de enfermeiro, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Enfermagem; habilitado para ações de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar; possua disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgência e emergência, iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em equipe, disponibilidade para a capacitação, bem como para a re-certificação periódica.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nascido; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA
No DE VAGAS: 12 (doze)
VENCIMENTO: R$ 820,67
CARGA HORÁRIA: Plantão 12 X 36 horas
REQUISITOS: profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos na Portaria no 2048/GM; idade acima de 20 anos; possua disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS
No DE VAGAS: 8 (oito)
VENCIMENTO: R$ 837,12
CARGA HORÁRIA: Plantão 12 X 36 horas
REQUISITOS: profissional de nível médio completo e curso regular de enfermagem, titular do certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem; exercício de atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento pré-hospitalar móvel, integrando sua equipe; além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, possuir habilitação para realizar procedimentos sob supervisão do profissional enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.
CARGO: RÁDIO OPERADOR
No DE VAGAS: 5 (cinco)
VENCIMENTO: R$ 837,12
CARGA HORÁRIA: Plantão 12 X 36 horas e/ou 40 h/semanais
REQUISITOS: profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação previstos na Portaria no 2048/GM; possua disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para capacitação; capacidade para trabalhar em equipe.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
CARGO: TELEFONISTA-AUXILIAR DE REGULAÇÃO
No DE VAGAS: 12 (doze)
VENCIMENTO: R$ 837,12
CARGA HORÁRIA: 30 h/semanais
REQUISITOS: profissional de nível básico, habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais; atuação supervisionada direta e permanentemente pelo médico regulador; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade para trabalhar em equipe; disponibilidade para capacitação, além de observar as atribuições da Portaria no 2.048/GM.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento préhospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador.
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO MÉDICO
No DE VAGAS: 1 (um)
VENCIMENTO: R$ 3.139,75
CARGA HORÁRIA: 40 h/semanais
REQUISITOS: profissional responsável pelo gerenciamento e atividades médicas do serviço.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Atuar como responsável técnico médico pelo SAMU 192; viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências, conforme a Regulamentação no 1.529/98 do Conselho Federal de Medicina e a Portaria Ministerial da Saúde GM/MS no 2.048; manter e desenvolver a sua capacidade de prestação de serviços em urgências, em consonância com os acordos realizados no Comitê Gestor e cumprir as contratualizações operacionais realizadas; acatar as pactuações construídas no âmbito do Comitê Gestor e aprovadas pelo Gestor e pelo Conselho de Saúde; chefiar as equipes com a responsabilidade delegada pela autoridade de saúde pública (Secretário Municipal de Saúde); responsabilizar-se por todos os atos desenvolvidos dentro do centro de regulação; participar das reuniões periódicas do Comitê Gestor das Urgências e Emergências; implantar e acompanhar os protocolos de regulação; acompanhar sistematicamente os projetos de desenvolvimento das políticas nacionais de urgência e emergência; verificar os recursos para realizar uma regulação; avaliar e racionalizar o sistema; programar e realizar simulados juntamente com a defesa civil, bombeiros, órgão municipal responsável; programar e realizar capacitação das equipes do SAMU 192; desenvolver programas de educação continuada na rede pública de educação e saúde do município juntamente com a equipe do SAMU; planejar estrategicamente os fluxos de vítimas em agravos conforme protocolo e acordo com as unidades de referência pactuada; regular os fluxos entre os serviços existentes no âmbito municipal/regional; exercer a coordenação médica do sistema; garantir a realização de censos diários das condições de atendimento das unidades da grade de referência; garantir a realização de censos dinâmicos de recursos externos (situação dos serviços receptores); coordenar a equipe para manter contato diário e sistemático com os serviços médicos de emergência disponíveis, estruturas de apoio e atendimento especializados; realizar o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; acompanhar as tomadas de decisões terapêuticas realizadas pelos médicos reguladores; cumprir e fazer cumprir os princípios éticos e de deontologia das profissões de saúde; exercer suas funções baseadas nas responsabilidades profissionais; coordenar as atividades de telemedicina conforme resolução CFM no 1.643/2002; responder pela racionalização do fluxo entre oferta de cuidados e a procura por serviços; acionar planos de atenção a desastres e catástrofes pactuados; garantir o funcionamento do sistema de telefonia, radiocomunicação e de gravação contínua, além de manter o sistema de arquivamento de registros para realização do processamento dos chamados e de estatísticas; acompanhar desempenho das equipes e emitir relatórios relativos ao trabalho; emitir relatórios mensais para Conselho Municipal, SMS e MS; participar do Comitê Municipal de Urgência e Emergência; coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pela equipe de médicos reguladores e assistenciais, auxiliar de regulação, despachantes do SAMU; garantir continuidade do serviço mediante escala de serviço; manter interface com instituições parceiras, tais como Bombeiro, Polícia Militar, Polícia Rodoviária e outros e pactuar plano de catástrofe; responder pela especificação e padronização de materiais, equipamentos e medicamentos; realizar planejamento e implementação de eventos de risco e sociais no município; criar, desenvolver, acompanhar e avaliar protocolos administrativos e assistenciais; promover reuniões periódicas de caráter administrativo e científico; incentivar produção de artigos científicos para publicação e apresentação em congressos; pactuar com o SIATOX os protocolos de intoxicação; manter contrato de terceirização para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e ambulâncias; promover ações educativas para a comunidade; administrar e gerenciar os recursos financeiros disponíveis para o SAMU; responder pelo controle dos psicotrópicos padronizados para o SAMU; coordenar e planejar escala do serviço para os profissionais e gerir recursos humanos compatíveis com a necessidade do serviço; avaliar regularmente o plano de operações do Sistema SAMU e seu funcionamento; discutir a elaboração de normas e protocolos de atendimento dos componentes pré-hospitalares, hospitalar e póshospitalar, assim como das estratégias de promoção; cumprir e fazer cumprir as normas do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias normativas da área de urgências.
CARGO: COORDENADOR TÉCNICO DE ENFERMAGEM
No DE VAGAS: 1 (um)
VENCIMENTO: R$ 3.139,75
CARGA HORÁRIA: 40 h/semanais
REQUISITOS:– profissional enfermeiro responsável pelo gerenciamento e atividades de enfermagem.
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES: Atuar como responsável técnico de enfermagem do SAMU 192; viabilizar o sistema integrado e com regulação médica da atenção às urgências e emergências, conforme a Regulamentação no 1.529/98 do Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Enfermagem e da Portaria Ministerial da Saúde GM/MS no 2.048; manter e desenvolver a sua capacidade de prestação de serviços em urgências, em consonância com os acordos realizados no Comitê Gestor e cumprir as contratualizações operacionais realizadas; acatar as pactuações firmadas no âmbito do Comitê Gestor e aprovadas pelo Gestor e pelo Conselho de Saúde; realizar e incentivar a realização de trabalhos em equipes; acompanhar sistematicamente os projetos de desenvolvimento das políticas nacionais de urgência e emergência; programar e realizar simulados juntamente com a defesa civil, bombeiros, órgão municipal responsável; programar e realizar capacitação das equipes do SAMU 192; desenvolver programas de educação continuada na rede pública de educação e saúde do município juntamente com a equipe do SAMU; exercer a coordenação de enfermagem do sistema; Realizar o controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua equipe; acompanhar as tomadas de decisões terapêuticas realizadas pelos médicos reguladores; cumprir e fazer cumprir os princípios éticos e de deontologia das profissões de saúde; exercer suas funções baseadas nas responsabilidades profissionais; responder pela especificação e padronização de materiais, equipamentos e medicamentos; realizar planejamento e implementação de eventos de risco e sociais no município; criar, desenvolver, acompanhar e avaliar protocolos administrativos e assistenciais; promover reuniões periódicas de caráter administrativo e científico; incentivar produção de artigos científicos para publicação e apresentação em congressos; manter contrato de terceirização para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos hospitalares e ambulâncias; promover ações educativas para a comunidade; administrar e gerenciar os recursos financeiros disponíveis para o SAMU; responder pelo controle dos psicotrópicos padronizados para o SAMU; avaliar sistematicamente os serviços prestados à comunidade; coordenar e supervisionar os trabalhos realizados pela equipe de enfermeiros e técnicos; auxiliar na coordenação dos trabalhos dos profissionais não oriundos da saúde: motorista, auxiliar de regulação, despachantes administrativos e auxiliares do SAMU; divulgar à comunidade o trabalho desenvolvido pelo SAMU; garantir configuração, especificação e controle de equipamentos, materiais de consumo; responder pela manutenção preventiva de equipamentos; coordenar e planejar escala do serviço para os profissionais e gerir recursos humanos compatíveis com a necessidade do serviço; implementar e controlar as atividades e processos do almoxarifado e CME; garantir fornecimento de alimentação de qualidade aos profissionais do SAMU 192; supervisionar higienização ambiental, de equipamentos e materiais utilizados no serviço; responder pela qualidade do serviço nos aspectos inerentes à enfermagem; provisionar materiais e medicamentos (mat/méd); implementar e coordenar a configuração das ambulâncias USA e USB’s, das bolsas de materiais e medicamentos; provisionar e implementar impressos de controle e de produção de informação do SAMU 192 ; cumprir e fazer cumprir as normas do Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Enfermagem, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, Conselhos de Saúde ou outras instâncias normativas da área de urgências.
| ANEXO II LEI COMPLEMENTAR No 51, de 18 de fevereiro de 2009 |
|||||
| CARGOS ISOLADOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||||
| CARGO | LEI DE CRIAÇÃO |
PROGRAMA | FORMA DE OCUPAÇÃO |
No TOTAL DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
| Enfermeiro “Programa Família” |
LC. 17/2000 |
PSF | Designação ou Contratação |
16 | 40 h/s |
| Médico “Programa Família” |
LC. 17/2000 |
PSF | Designação ou Contratação |
16 | 40 h/s |
| Médico Plantonista |
LC. 40/2006 |
Farmácia Popular |
Contratação | 03 | 12 h/dia |
| Assistente de Gestão |
LC. 40/2006 |
Farmácia Popular |
Contratação | 05 | 44 h/s |
| Auxiliar de Gestão |
LC. 40/2006 |
Farmácia Popular |
Contratação | 01 | 44 h/s |
| Médico Intervencionista e/ou Regulador |
PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 14 | 24 h/s |
| Enfermeiro | PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 07 | Plantão 24 h/s |
| Condutor de Veículos de Urgência |
PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 12 | Plantão 12 h X 36 h |
| Técnico de Enfermagem em Emergências Médicas |
PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 08 | Plantão 12 h X 36 h |
| Rádio Operador | PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 05 | Plantão 12 h X 36 h e/ou 40 h/s |
| Telefonista Auxiliar de Regulação |
PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 12 | 30 h/s |
| Coordenador Técnico Médico |
PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 01 | 40 h/s |
| Coordenador Técnico de Enfermagem |
PLC. 2/2008 |
SAMU | Contratação | 01 | 40 h/s |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 239, 11 DE MARÇO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá outras providências. | 11/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 13 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 13/03/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 110, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de cargos da Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências. | 17/12/2015 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 05 DE DEZEMBRO DE 2014 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 05/12/2014 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 24 DE ABRIL DE 2014 | Cria cargos efetivos na Estrutura de Cargos da Administração Direta e dá outras providências. | 24/04/2014 |