LEI COMPLEMENTAR No 94, DE 24 DE ABRIL DE 2014
Cria cargos efetivos na Estrutura de Cargos da Administração Direta e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, e incluídos no Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - Técnico de Raios X – 3 (três) vagas;
II - Técnico em Saúde Bucal – 3 (três) vagas;
III - Cirurgião Dentista PSF – 3 (três) vagas;
IV - Educador Social – 1 (uma) vaga.
§ 1o As atribuições, vencimento, carga horária e quantitativo de vagas dos cargos a que se refere este artigo estão estabelecidos no Anexo desta Lei.
§ 2o Os cargos a que se refere os incisos II e III do artigo 1o desta Lei atenderão à execução do Programa Saúde da Família – PSF, definido como Estratégia Saúde da Família – ESF, em observância ao disposto na Portaria no 267, de 6 de março de 2001 de 2005 do Ministério da Saúde.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.
Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de abril de 2014.
Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal
Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município
... continuação da Lei Complementar no 94/14 – Fl. 2
ANEXO
Lei Complementar no 94, de 24 de abril de 2014
Denominação do Cargo : Cirurgião Dentista -PSF. No de Vagas: 3 (três) Vencimento: R$ 5.202,05 Carga Horária semanal: 40 horas Forma de Provimento: concurso público Requisitos para ocupação: Instrução: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no Conselho de Classe. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Competências/Atribuições Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/01 e NOAS/02; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; realizar visitas domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo em as diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.
... continuação da Lei Complementar no 94/14 – Fl. 3
Denominação do Cargo : Técnico em Saúde Bucal No de vagas: 3 (três) Vencimento: R$ 1.776,50 Carga Horária semanal: 40 horas Forma de Provimento: concurso público Requisitos para ocupação: Instrução: Ensino médio, acrescido de curso técnico e registro no conselho de classe. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Competências/Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desenvolver atividades auxiliares em odontologia e colaborar em pesquisas.
Denominação do Cargo : Técnico de Raios X. No de vagas: 3 (três) Vencimento: R$ 1.776,50 Carga Horária semanal: 40 horas Forma de Provimento: concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: Nível Médio com curso técnico em radiologia. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Descrição sintética das atribuições Realizar os procedimentos radiológicos, posicionando o paciente de forma adequada e operando os equipamentos corretamente; processar as imagens digitais, utilizando as metodologias específicas; executar o processamento químico de filmes; administrar os meios de contrastes, requeridos pelo exame a ser realizado; implementar ações de radioproteção; conhecer a organização e o processo de trabalho do setor radiológico, identificando sua estrutura e funcionamento.
... continuação da Lei Complementar no 94/14 – Fl. 4
Descrição detalhada das atribuições Recepcionar, posicionar e executar técnicas radiológicas, mediante supervisão do médico radiologista, a partir das necessidades do usuário; organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento das atividades radiológicas; zelar pelo controle de qualidade dos procedimentos radiológicos bem como dos equipamentos utilizados; executar ações de treinamento e de suporte técnico; analisar e avaliar as técnicas radiológicas necessárias e ideais para os exames específicos; dominar e operar com segurança equipamentos emissores de radiações usualmente encontrados nos serviços de radiologia; possuir conhecimento básico de anatomia e procedimentos clínicos exigidos na rotina dos serviços radiológicos; conhecer a legislação sobre proteção radiológica; conhecer e manusear os equipamentos e procedimentos clínicos de revelação de imagem radiográfica; compartilhar seus conhecimentos com outros profissionais da equipe de saúde; coordenar a equipe de profissionais da radiologia, visando ao bem-estar e a organização do setor de radiologia; empreender pequenos negócios, como empresa prestadora de serviços, na área Técnica de Radiologia.
Denominação do Cargo : Educador Social No de vagas: 1 (uma) Vencimento: 1.776,50 – NV -9 Carga Horária semanal: 40 horas Provimento: concurso público Requisitos para Provimento Instrução: Nível Médio Completo Competências/Atribuições Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS e outras a serem definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 16 DE DEZEMBRO DE 2021 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 16/12/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 5550, 16 DE JULHO DE 2020 | Altera dispositivo da Lei nº 3365/1998, que "Dispõe sobre as inscrições nas laterais dos veículos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta", e revoga a Lei nº 4850/2014. | 16/07/2020 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 153, 14 DE OUTUBRO DE 2019 | Altera o quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 14/10/2019 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 15 DE MAIO DE 2018 | Altera quadro de cargos efetivos da Administração Direta e dá outras providências. | 15/05/2018 |
| DECRETO Nº 9362, 04 DE AGOSTO DE 2026 | Disciplina a instituição de comissão de heteroidentificação e o respectivo procedimento nos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no âmbito do Poder Executivo de Itaúna, e dá outras providências. | 04/08/2026 |
| PORTARIA Nº 6232, 22 DE ABRIL DE 2026 | Institui Comissão para realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 22/04/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 239, 11 DE MARÇO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025, e dá outras providências. | 11/03/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 228, 13 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna, altera Anexos de Quadro de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. | 13/03/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 110, 17 DE DEZEMBRO DE 2015 | Dispõe sobre o Plantão 24 horas, cria cargos efetivos na Estrutura de cargos da Administração Direta para os fins que menciona e dá outras providências. | 17/12/2015 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 05 DE DEZEMBRO DE 2014 | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta do Município de Itaúna e dá outras providências. | 05/12/2014 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 51, 18 DE FEVEREIRO DE 2009 | Cria cargos isolados na estrutura de cargos da Administração Direta para atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no âmbito do Município de Itaúna e dá outras providências. | 18/02/2009 |