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LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 24 DE ABRIL DE 2014
Início da vigência: 24/04/2014
Assunto(s): Administração Municipal, Concurso Público, Estrutura Organizacional da Administração Direta e Indireta
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 94, DE 24 DE ABRIL DE 2014

Cria cargos efetivos na Estrutura de Cargos da Administração Direta e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criados no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, e incluídos no Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - Técnico de Raios X – 3 (três) vagas;

II - Técnico em Saúde Bucal – 3 (três) vagas;

III - Cirurgião Dentista PSF – 3 (três) vagas;

IV - Educador Social – 1 (uma) vaga.

§ 1o As atribuições, vencimento, carga horária e quantitativo de vagas dos cargos a que se refere este artigo estão estabelecidos no Anexo desta Lei.

§ 2o Os cargos a que se refere os incisos II e III do artigo 1o desta Lei atenderão à execução do Programa Saúde da Família – PSF, definido como Estratégia Saúde da Família – ESF, em observância ao disposto na Portaria no 267, de 6 de março de 2001 de 2005 do Ministério da Saúde.

Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do exercício em que ocorrerem.

Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 24 de abril de 2014.

Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal

Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras Procuradora-Geral do Município

... continuação da Lei Complementar no 94/14 – Fl. 2

ANEXO

Lei Complementar no 94, de 24 de abril de 2014

Denominação do Cargo : Cirurgião Dentista -PSF. No de Vagas: 3 (três) Vencimento: R$ 5.202,05 Carga Horária semanal: 40 horas Forma de Provimento: concurso público Requisitos para ocupação: Instrução: Nível Superior em Odontologia acrescido de registro no Conselho de Classe. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Competências/Atribuições Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na BOB/SUS 96 e na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS/01 e NOAS/02; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para os fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de atenção integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas e o trabalho do THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; registrar os procedimentos realizados em Sistema de informação vigente fornecido pela SSB/SES e atualizando-o mensalmente, assim como os indicadores da Portaria SES 19/2003; realizar visitas domiciliares, com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; organizar o processo de trabalho de acordo em as diretrizes da SF e do plano de saúde municipal; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde; programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas.

... continuação da Lei Complementar no 94/14 – Fl. 3

Denominação do Cargo : Técnico em Saúde Bucal No de vagas: 3 (três) Vencimento: R$ 1.776,50 Carga Horária semanal: 40 horas Forma de Provimento: concurso público Requisitos para ocupação: Instrução: Ensino médio, acrescido de curso técnico e registro no conselho de classe. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Competências/Atribuições: Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal – ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desenvolver atividades auxiliares em odontologia e colaborar em pesquisas.

Denominação do Cargo : Técnico de Raios X. No de vagas: 3 (três) Vencimento: R$ 1.776,50 Carga Horária semanal: 40 horas Forma de Provimento: concurso público Requisitos para Ocupação: Instrução: Nível Médio com curso técnico em radiologia. Experiência: 1 (um) ano no mínimo Descrição sintética das atribuições Realizar os procedimentos radiológicos, posicionando o paciente de forma adequada e operando os equipamentos corretamente; processar as imagens digitais, utilizando as metodologias específicas; executar o processamento químico de filmes; administrar os meios de contrastes, requeridos pelo exame a ser realizado; implementar ações de radioproteção; conhecer a organização e o processo de trabalho do setor radiológico, identificando sua estrutura e funcionamento.

... continuação da Lei Complementar no 94/14 – Fl. 4

Descrição detalhada das atribuições Recepcionar, posicionar e executar técnicas radiológicas, mediante supervisão do médico radiologista, a partir das necessidades do usuário; organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento das atividades radiológicas; zelar pelo controle de qualidade dos procedimentos radiológicos bem como dos equipamentos utilizados; executar ações de treinamento e de suporte técnico; analisar e avaliar as técnicas radiológicas necessárias e ideais para os exames específicos; dominar e operar com segurança equipamentos emissores de radiações usualmente encontrados nos serviços de radiologia; possuir conhecimento básico de anatomia e procedimentos clínicos exigidos na rotina dos serviços radiológicos; conhecer a legislação sobre proteção radiológica; conhecer e manusear os equipamentos e procedimentos clínicos de revelação de imagem radiográfica; compartilhar seus conhecimentos com outros profissionais da equipe de saúde; coordenar a equipe de profissionais da radiologia, visando ao bem-estar e a organização do setor de radiologia; empreender pequenos negócios, como empresa prestadora de serviços, na área Técnica de Radiologia.

Denominação do Cargo : Educador Social No de vagas: 1 (uma) Vencimento: 1.776,50 – NV -9 Carga Horária semanal: 40 horas Provimento: concurso público Requisitos para Provimento Instrução: Nível Médio Completo Competências/Atribuições Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS; realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS e outras a serem definidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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