LEI No 5.336, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a ratificação da 2a alteração do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – CISAB-RC, aprovada em Assembleia Geral Ordinária, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificada a 2a alteração do Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico Região Central – CISAB-RC, aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 28 de junho de 2018.
Parágrafo único. A alteração contratual ratificada pelo Município confere nova redação ao texto original que modifica as atividades do Consórcio, com a finalidade de regular e fiscalizar os serviços de saneamento básico, modificando também sua nova designação para: Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais – ARISB-MG.
Art. 2o Faz parte integrante da presente Lei o novo Contrato do Consórcio Público.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Arley Cristiano Silva
Diretor-Geral do SAAE
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ato | Ementa | Data |
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