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LEI ORDINÁRIA Nº 4867, 07 DE JULHO DE 2014
Assunto(s): Saneamento
Em vigor

LEI No 4.867, DE 7 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre ratificação de Protocolo de Intenções de Municípios que especifica visando a constituição de Consórcio Regional de Saneamento “CISAB REGIÃO CENTRAL” e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O Município de Itaúna/MG fica autorizado a integrar o Consórcio Regional de Saneamento Básico (CISAB Região Central).

 

Parágrafo único. Ratifica-se o anexo Protocolo de Intenções para criação do CISAB Região Central, o qual integra esta Lei, convertendo-se o mesmo em Termo de Adesão ao Consórcio.

 

Art. 2o O Município de Itaúna/MG fica autorizado a promover contribuições e/ou despesas geradas na condição de integrante do CISAB Região Central, conforme dispuser em assembleia de municípios consorciados.

 

Art. 3o Para atender as despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a inserir no programa orçamentário a classificação funcional programática 017.512.0072.2.896.33707100 – Manutenção das Atividades de Consórcio Público de Saneamento.

 

Art. 4o Constituirão reforço de recursos para abertura do crédito especial a que se refere o artigo 3o desta Lei, de conformidade com o artigo 43 da Lei no 4.320/64:

 

I – anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente;

II – reserva de contingência, e

III – superávit do exercício anterior.

 

Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 7 de julho de 2014.

 

 

 

Osmando Pereira da Silva

Prefeito Municipal

 

 

Otacília de Cássia Barbosa Parreiras

Procuradora-Geral do Município

 

 

Marcos Vinício Ferreira

Diretor-Geral do SAAE

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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