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LEI ORDINÁRIA Nº 5360, 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI No 5.360, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as entidades que menciona e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante o exercício de 2019 os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei, destinados à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no exercício de 2019, às seguintes instituições:

 

I - Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica;

II - Creche Pequeno Polegar;

III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;

IV - Creche Branca de Neve;

V - Centro Educacional Infantil Maria Madalena Fonseca Penitente;

VI - Obras Sociais – Retiro Santa Helena.

 

Art. 3o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a maior do FNDE.

 

Art. 4o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.

 

Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente no exercício de 2019, que poderão ser suplementadas ou anuladas, utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal no 4.320/1964, em conformidade com a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.

 

Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itaúna-MG, 21 de dezembro de 2018.

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

ANEXO I

Lei no 5.360, de 21 de dezembro de 2018

 

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE (2019)

CÓDIGO

CAIXA ESCOLAR

VALOR (R$)

31033791

Pré-Escolar Municipal Ana Cintra

29.834,00

31344206

Pré-Escolar Municipal Neuza Rosa Tupinambás

15.900,00

31297950

Núcleo Municipal de Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima

18.126,00

31286672

Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho

23.580,00

31297976

Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Antônio

15.900,00

31297968

Núcleo Municipal de Educação Infantil São Francisco de Assis

11.978,00

31287130

Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia – pré-escola

8.942,00

31033812

Escola Municipal Artur Contagem Vilaça

61.526,00

31033839

Escola Municipal Doutor Augusto Gonçalves

36.188,00

31033898

Escola Municipal Dona Cota

46.424,00

31033936

Escola Municipal Dona Maria Augusta de Faria

24.116,00

31033979

Escola Municipal Doutora Eclair Chaves Cunha (Doutor Lincoln)

45.338,00

31268461

Escola Municipal Padre Waldemar Antônio de Pádua Teixeira

75.902,00

31033863

Escola Municipal Souza Moreira

27.106,00

31038172

Escola Municipal Ismael de Souza Arruda – educação infantil

10.402,00

31038181

Escola Municipal João Nogueira Penido – educação infantil

9.966,00

31038261

Escola Municipal Modestino Francisco Rabelo – educação infantil

9.914,00

------------

Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas

18.296,00

31033804

Escola Municipal Professora Celuta das Neves – anos finais parcial

37.570,00

31227048

Escola Municipal Dona Dorica – tempo integral

20.968,00

31033961

Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU

11.320,00

31248720

Instituto Santa Mônica – APAE

11.228,80

TOTAL

570.524,80

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Lei no 5.360, de 21 de dezembro de 2018

 

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES – PNAC (2019)

CÓDIGO

CAIXA ESCOLAR

VALOR (R$)

31286672

Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho

35.310,00

31287156

Núcleo Municipal de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz

28.034,00

31368938

Centro Municipal de Educação Infantil “Lúcia Lima de Carvalho”

28.248,00

31248720

Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica

0

31286451

Creche Pequeno Polegar

20.544,00

31287130

Creche Paroquial Casa Betânia – Obras Sociais

17.762,00

31291145

Creche Branca de Neve

11.342,00

31300781

Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente

6.420,00

TOTAL

147.660,00

 

 

Neider Moreira de Faria

Prefeito do Município de Itaúna

 

 

Alessandra Nogueira Santos Araújo

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

 

Jardel Carlos Araújo

Procurador-Geral do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6001, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 5.912, de 5 de abril de 2023, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5882, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5881, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social às instituições que menciona e dá outras providências. 22/12/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5816, 04 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à entidade civil “Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário” e dá outras providências. 04/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 11 DE MAIO DE 2022 Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira e dá outras providências. 11/05/2022
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