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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, 21 DE SETEMBRO DE 2009
Início da vigência: 21/09/2009
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR No 54, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Altera o Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criado no Anexo I da Lei no 3.072, de 25 de abril de 1996, e incluído no Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta do Município de Itaúna, consolidado no Anexo I desta Lei, o cargo de Bibliotecário, com as atribuições, carga horária, vencimento e quantitativo de vagas constantes do Anexo II, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2009

Eugênio Pinto Prefeito Municipal

Heli de Souza Maia Secretário Municipal de Educação e Cultura

Osmar de Andrade Procurador-Geral do Município

Lei Complementar no 54, de 21 de setembro de 2009

ANEXO I

Quadro de Cargos Efetivos da Administração Direta

Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos No de
Cargos
Nível de
Vencimento
Auxiliar de Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V-1
  - Auxiliar de Serviços Gerais II 250 V-2
  - Servente 250
Oficial de Serviços - Auxiliar de Creche (LC. 38) 20 V-3
  - Agente Comunitário 104
  - Agente sanitário 40
  - Auxiliar de Saúde 10
  - Auxiliar de Oficina 05
  - Calceteiro 12
  - Contínuo 08
  - Coveiro 12
  - Operador de Britador/Perfuratriz 01
  - Porteiro 30
  - Vigilante 80
Agente Auxiliar - Armador 05 V-4
  - Auxiliar de Topografia 06
  - Blaster 01
  - Bombeiro Hidráulico 04
  - Borracheiro 02
  - Carpinteiro 05
  - Pedreiro 40
Agente Especializado - Agente Prático I 12 V-5
  - Eletricista 10
  - Eletricista de Autos 01
  - Funileiro/Pintor 01
  - Marceneiro 03
  - Pintor 13
  - Serralheiro 01
  - Soldador 05
Oficial Especializado - Agente Prático II 13 V-6
  - Mecânico 05
  - Motorista 40
  - Operador de Máquinas 25
Agente de Serviços - Agente Prático III 01 V-7
  - Auxiliar Administrativo 31
  - Auxiliar de Dentista 14
  - Auxiliar de Enfermagem 64
  - Instrutor de Esportes I 06
  - Telefonista 10
Assistente Administrativo - Caixa 03 V-8
  - Desenhista/Copista 03
  - Oficial Administrativo I 70
  - Oficial Prático 03
Técnico de Nível Médio - Contabilista (LC. 37) 07 V-9
  - Desenhista/Projetista 02
  - Fiscal de Concessão de Serviços
Públicos
02
  - Fiscal de Obras 06
  - Fiscal de Posturas 06
  - Fiscal Sanitário 06
  - Fiscal de Tributos (LC. 37) 08
  - Monitor de Creche (lc. 38 E 42) 43
  - Oficial Administrativo II 46
  - Oficial de Manutenção 05
  - Técnico de Laboratório 03
  - Técnico em Segurança do Trabalho 02
  - Topógrafo 05
Profissional de Nível
Superior
- Procurador (LC. 37 e 44) 13 V-10
  - Analista de Sistemas 01
  - Arquiteto 03
  - Assistente Social 16
  - BIBLIOTECÁRIO 01
  - Bioquímico 06
  - Contador 01
  - Economista 02
  - Enfermeiro 09
  - Engenheiro Civil 04
  - Engenheiro Seg. Trabalho 01
  - Farmacêutico (LC. 40) 3
  - Fisioterapeuta 14
  - Fonoaudiólogo 07
  - Médico 50
  - Médico Veterinário 02
- Nutricionista 03
- Odontólogo 26
- Psicólogo 30
- Terapeuta Ocupacional 08
- Arte-terapeuta 02
- Psicopedagogo 02

LEI COMPLEMENTAR No 54, de 21 de setembro de 2009

ANEXO II

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

No DE VAGAS: 1 (uma)

NÍVEL DE VENCIMENTO: NV - 10

VENCIMENTO: R$ 1.729,62

CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

REQUISITOS: nível superior, titular de diploma de bibliotecário, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia.

COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES:

organização, direção e execução dos serviços técnicos na repartição pública municipal;

administração e direção de bibliotecas; a organização e direção dos serviços de documentação;

a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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