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DECRETO Nº 8613, 23 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Conselho Municipal de Cultura de Itaúna - COMUCI
DECRETO Nº 8.613, DE 23 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 8.194, de 31 de março de 2023, que “Regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, de 1º de maio de 1990, com nova redação dada pela Emenda nº 1/2019 – Conselho Municipal de Cultura de Itaúna – COMUCI, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerias, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso X da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990, e considerando a solicitação ora apresentada, via Processo Administrativo nº 1.484, de 21 de maio de 2024, subscrita pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, para alteração do Decreto nº 8.194, de 31 de março de 2023, que revoga o Decreto nº 7.793, de 29 de abril de 2022 e regulamenta o artigo 129 da lei Orgânica Municipal do Município de Itaúna,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 8.194, de 31 de março de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:
“§ 1º O Poder Público participará com 8 (oito) membros efetivos, sendo esses vinculados às seguintes áreas:
I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 1 (um) representantes da Chefia de Gabinete;
III - 1 (um) representante da Gerência de Comunicação;
IV - 1(um) representante da Procuradoria-Geral do Município;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Governo;
VI - 1 (um) representante do Poder Legislativo.”
Art. 2º Ficam alterados o artigo 4º e seu parágrafo único dispostos no Decreto nº 8.194, de 31 de março de 2023, passando a vigorarem da seguinte forma:
“Art. 4º Os representantes da sociedade civil ou as pessoas físicas serão escolhidas mediante carta convite enviada através do Conselho Municipal de Cultura de Itaúna para pessoas com notório saber nas áreas citadas, que tenham por objetivo estatutário a luta pelos direitos expostos no referido dispositivo, sendo vedada a participação de detentores de mandato eletivo.
Parágrafo único. Poderão ser membros do Conselho Municipal de Cultura e Turismo de Itaúna – COMUCI, os membros convidados da sociedade civil nas áreas artísticos-culturais que atendam aos seguintes requisitos:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos de idade no ato da indicação;
II - ser pessoa de comprovada idoneidade moral;
II- ter comprovada atuação artístico-cultural.”
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 8.194, de 31 de março de 2023.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo publicidade a afixação de copia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 23 de maio de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ilimane Lopes Cardoso
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.