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DECRETO Nº 8672, 30 DE JULHO DE 2024
Fim da vigência: 10/01/2026
Assunto(s): Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI
DECRETO Nº 8.672, DE 30 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 8.507, de 3 de janeiro de 2024 que “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, biênio 2024/2026 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, para os objetivos da Lei Municipal nº 3.655, de 17 de outubro de 2001, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, alterada pelas Leis nº 3.931, de 23 de dezembro de 2004, nº 4.891, de 15 de outubro de 2014, e considerando a solicitação para alterar a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, elencados no art. 1º do Decreto no 8.507, de 3 de janeiro de 2024, que permanecerá vigorando da seguinte forma:
I – DO PODER PÚBLICO
a) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Maria José de Jesus (efetiva);
2. Juliano Nogueira Machado (suplente).
b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
1. Deliane Antunes Sousa Dionísio (efetivo);
2. Geralda Aparecida de Melo Gonçalves Fortunato (suplente).
c) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
1. Lúcia Helena Ferreira Gonçalves (efetiva);
2. Sabrina Danielle Morais Valentino(suplente).
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Aline Silva Machado Penido (efetiva);
2. Gisele Nogueira Vilaça (suplente).
e) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças
1. Samuel Alves da Silva (efetivo);
2. Natalie de Queiroz Alves (suplente).
f) Representantes da Assessoria de Comunicação
1. Mírian Nataly Machado Chaves (efetiva);
2. Elisamara Silva de Lima (suplente).
g) Representantes da Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social da Cãmara Municipal de Itaúna
1. José Augusto Pereira (efetivo);
2. Arthur Herculano (suplente).
II – DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representantes do Centro de Recuperação e Assistência Social Integrada – CRASI
1. Leila Regina Lança Oliveira (efetivo);
2. Heleno Coleta Lança (suplente).
b) Representantes da Fundação Frederico Ozanan de Itaúna
1. Simoncele Botelho Moreira (efetivo);
2. Sabrina Pinheiro Moreira (suplente).
c) Representantes da Associação de Voluntários no Apoio e Combate ao Câncer de Itaúna – AVACCI
1. Marise Sueli Franco (efetivo);
2. Lucimar Francisco Rosa (suplente).
d) Representantes dos Grupos de Convivência da Terceira Idade
1. Sônia Maria Pires Lopes (efetivo);
2. Maria do Carmo Silva Pinheiro (suplente).
e) Representantes da Sociedade São Vicente de Paulo
1. Carlos Eduardo Guimarães Pinto (efetivo);
2. José Augusto Machado (suplente).
f) Representantes do Albergue Fraterno Bezerra de Meneses
1. Alexandre Gomes de Miranda (efetivo);
2. Miguel Santos Silva (suplente).
Art. 3º O mandato dos novos membros termina em 10 de janeiro de 2026, juntamente com o dos demais membros, podendo ser reconduzido.
Art. 4º Ficam inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 8.507, de 3 de janeiro de 2024.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias, este Decreto entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura deste Município, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.
Itaúna-MG, 30 de julho de 2024.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Guilherme Nogueira Soares
Procurador-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.