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Atualizado em: 06/07/2026 às 14h05
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LEI COMPLEMENTAR Nº 227, 07 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Lei nº 3.023/1995
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Acrescenta um parágrafo ao art. 23 da Lei Municipal nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que dispõe sobre Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 23 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido de parágrafo quarto, nos seguintes termos:

Art. 23. (...)

§ 4º Concede-se ao Chefe do Executivo Municipal autoridade para, mediante Decreto, remanejar cargos de Diretor Escolar e de Diretor Adjunto entre as categorias A, B e C, a partir da verificação de sazonalidade da demanda por serviços educacionais de cada unidade, sem alterar o quantitativo apurado na somatória dos três cargos diretivos especificados no anexo I, da Lei nº 3.023/95.

Art. 2º O Executivo Municipal encontra-se autorizado a pagar o vencimento do cargo de Diretor A, na forma do art. 132 da Lei Municipal nº 3.023/95, aos servidores que efetivamente exerceram a função de Diretor Escolar A, desde 1º de fevereiro de 2025, na Escola Municipal Aída Moreira de Faria e na Creche Dênia Alves Silva.

Parágrafo Único. O remanejamento de cargos de Diretor Escolar possibilitado pelo § 4º do art. 23 da Lei nº 3023/95, com a redação dada pelo art. 1o desta lei, permitirá regularização da situação funcional e de gestão dos servidores dirigentes das unidades escolares mencionadas no caput deste artigo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 3º Tornam-se convalidados e oficializados os atos de direção praticados pelos servidores que a partir de fevereiro de 2025, até o advento desta lei, exerceram a função de Diretor Escolar na Escola Municipal Aída Moreira de Faria e na Creche Dênia Alves Silva.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúna-MG, 7 de março de 2025.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Regina Célia Duarte Amaral Andrade
Secretária Municipal de Educação


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 20 DE ABRIL DE 2023 Altera o Anexo I da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público da Prefeitura Municipal de Itaúna-MG, estabelece o Regime Jurídico Único do Servidor do Quadro de Magistério e dá outras providências.” 20/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, 11 DE FEVEREIRO DE 2000 Altera, acrescenta e suprime dispositivos e anexos que menciona da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995 e dá outras providências. 11/02/2000
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