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Atualizado em: 31/03/2026 às 11h03
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DECRETO Nº 9216, 25 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 30/03/2026
Assunto(s): Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense
Em vigor
DECRETO Nº 9.216, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta a Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, revoga o Decreto nº 8.319, de 31 de julho de 2023, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 82, inciso X, c/c o artigo 8º, inciso II, ambos da Lei Orgânica do Município, e considerando a solicitação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, via Memorando nº 061/2026, de 13 de março de 2026, para alteração na Regulamentação da Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º O benefício de que trata a Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, somente poderá ser concedido aos(às) atletas / paratletas / surdoatletas que tenham domicílio no Município de Itaúna.

Art. 2º O(A) atleta / paratleta / surdoatletas que tenha interesse pelo apoio financeiro a que se refere a Lei nº 4.894/14 deverá estar cadastrado(a) junto ao Conselho Municipal de Esportes e protocolar sua solicitação de apoio financeiro, por meio eletrônico, em link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br/), mediante inclusão digital de documentos e validação do currículo esportivo.

§ 1º A solicitação referida no caput deste artigo deverá ser protocolada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e máxima de 180 (cento e oitenta) dias antes do evento esportivo pretendido pelo(a) atleta / paratleta / surdoatleta.

§ 2º A solicitação referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada do material de comprovação do evento pretendido, que informe a data e local de realização, que se dará por meio de flyers, banners, carta-convite, ofícios, regulamentos, dentre outros.

§ 3º Para os(as) atletas / paratletas / surdoatletas que se enquadrem nas categorias “Atleta / Paratleta / Surdoatleta em Formação” e “Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento", a solicitação referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada do Calendário Oficial da Federação e/ou Confederação e/ou Federação Internacional e/ou respectivo Órgão Regulamentador da Modalidade, contendo o evento pretendido.

Art. 3º Poderão protocolar solicitação de apoio financeiro, os(as) atletas / paratletas / surdoatletas que se enquadrem nas seguintes categorias:

I - Atleta / Paratleta / Surdoatleta em Formação: atletas / paratletas / surdoatletas menores de 18 (dezoito) anos, para participar de eventos obrigatoriamente previstos no Calendário Oficial da Federação e/ou Confederação e/ou Federação Internacional e/ou respectivo Órgão Regulamentador da modalidade, quando for o caso, comprovado no ato do requerimento;
II - Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Competição: atletas, paratletas (pessoas com transtorno do espectro autista com nível de suporte 1) ou surdoatletas com pontuação mínima de 100 (cem) pontos no currículo esportivo, comprovado no ato do cadastro, para participar de qualquer evento esportivo;
III - Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento: atletas / paratletas / surdoatletas com pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos no currículo esportivo, para participar de eventos obrigatoriamente previstos no calendário oficial da Federação e/ou Confederação e/ou Federação Internacional e/ou respectivo Órgão Regulamentador da modalidade, quando for o caso, comprovado no ato do requerimento;
IV - Paratleta de Performance Adaptada: paratletas com deficiência física ou visual e pontuação mínima de 100 (cem) pontos no currículo esportivo, comprovado no ato do cadastro, para participar de qualquer evento esportivo;
V - Paratleta de Habilidades Específicas: paratletas com deficiência intelectual ou múltipla ou pessoas com transtorno do espectro autista (níveis de suporte 2 e 3), comprovado no ato do cadastro, para participar de qualquer evento esportivo.

Parágrafo único. No Formulário de Cadastro, o(a) atleta / paratleta / surdoatleta requerente ou seu(sua) responsável legal, quando for o caso, deverá indicar uma única categoria e uma única modalidade na qual pretende se cadastrar para concorrer, ou seja, a categoria de contemplação e a modalidade são fixas, pelo período mínimo de 06 (seis) meses.

Art. 4º Para cadastro junto ao Conselho Municipal de Esportes, o(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, deverá acessar a área do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br/), preencher o cadastro no Conselho Municipal de Esportes e ser instruído dos seguintes documentos:

I - Preenchimento, assinatura e digitalização da Ficha de Cadastro;
II - Documentos pessoais do(a) atleta / paratleta / surdoatleta, carteira de identidade (frente e verso) e CPF;
III - Documentos pessoais do(a) responsável legal do(a) atleta / paratleta / surdoatleta, quando for o caso, carteira de identidade (frente e verso) e CPF;
IV - Comprovante de endereço nominal recente, até 30 (trinta) dias;
a) Para os(as) atletas / paratletas / surdoatletas menores de 18 (dezoito) anos, e para os(as) paratletas que se enquadrem na categoria "Paratletas de Habilidades Específicas", a cópia do comprovante de endereço recente poderá ser no nome do responsável legal, deverá ser anexado o comprovante de vínculo com o titular;
b) Para cópia do comprovante de endereço recente em nome do cônjuge, deverá ser anexada a cópia da certidão de casamento;
c) Para cópia do comprovante de endereço recente em nome de terceiros, deverá ser anexada a comprovação de vínculo com o titular (certidão de nascimento e/ou certidão de casamento);
V - Comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino regular recente, até 30 (trinta) dias, para os atletas / paratletas / surdoatletas menores de 16 (dezesseis) anos;
VI - Comprovante de domicílio eleitoral no município para os(as) atletas / surdoatletas, maiores de 18 (dezoito) anos, e para os paratletas, maiores de 18 (dezoito) anos, que se enquadrem nas categorias "Atletas / Paratleta / Surdoatleta de Competição", "Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento" e “Paratleta de Performance Adaptada”;
VII - Comprovante de domicílio eleitoral no município para o responsável legal dos(as) atletas paratletas / surdoatletas menores de 18 (dezoito) anos, e dos(as) paratletas que se enquadrem na categoria de "Paratleta de Habilidades Específicas";
VIII - Atestado de bons antecedentes para os(as) atletas / surdoatletas, maiores de 18 (dezoito) anos, e para os paratletas, maiores de 18 (dezoito) anos, que se enquadrem nas categorias "Atletas / Paratleta / Surdoatleta de Competição", "Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento" e “Paratleta de Performance Adaptada”;
IX - Atestado de bons antecedentes para o responsável legal dos(as) atletas paratletas / surdoatletas menores de 18 (dezoito) anos, e dos(as) paratletas que se enquadrem na categoria de "Paratleta de Habilidades Específicas";
X - Para os(as) paratletas que se enquadrem nas categorias "Atletas / Paratleta / Surdoatleta em Formação", "Atletas / Paratleta / Surdoatleta de Competição", "Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento" e “Paratleta de Performance Adaptada”, a solicitação referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada do Laudo Neurológico;
XI - Para os(as) surdoatletas que se enquadrem nas categorias "Atletas / Paratleta / Surdoatleta em Formação", "Atletas / Paratleta / Surdoatleta de Competição", "Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento" e “Paratleta de Performance Adaptada”, a solicitação referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada do Laudo Neurológico;
XII - Para os(as) paratletas que se enquadrem na categoria “Paratleta de Habilidades Específicas”, a solicitação referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Laudo Pedagógico, quando for o caso;
b) Laudo Médico recente, válido por até 90 (noventa) dias;
c) Laudo Neurológico;
d) Laudo Psicológico.
XIII - Preenchimento, assinatura e digitalização do currículo esportivo do atleta / paratleta / surdoatleta, na modalidade requerida, contemplando as participações em eventos e conquista de títulos mais expressivos dos últimos 5 (cinco) anos, limitada a listagem em até 10 (dez) eventos;
XIV - Resultados Oficiais de cada um dos eventos listados no currículo esportivo, para comprovar a colocação e nível de cada evento;
XV - Material de comprovação de cada um dos eventos listados no currículo esportivo, para comprovar local, ano de execução e nível de cada evento;
XVI - preenchimento, assinatura e digitalização do Termo de Responsabilidade, confirmando a veracidade das informações apresentadas, inclusive a confirmação de residência no Município de Itaúna, atestado por 2 (duas) testemunhas.

§ 1º A documentação será analisada pelo Conselho Municipal de Esportes.

§ 2º O currículo esportivo será composto por eventos, exclusivamente, na modalidade de cadastro do(a) atleta / paratleta / surdoatleta.

§ 3º Cada evento listado no currículo esportivo será validado pelo Conselho Municipal de Esportes e receberá uma pontuação com base no resultado oficial e no material de divulgação.

§ 4º A pontuação do currículo esportivo do(a) atleta / paratleta / surdoatleta será composta pela somatória da pontuação de cada evento validado pelo Conselho Municipal de Esportes.

§ 5º O Resultado Oficial, é o documento oficial emitido pelo promotor do evento, após o evento, contendo além da classificação final dos participantes, dados que identifiquem o evento, ou seja, (1) Nome do Evento; (2) Data do Evento; (3) Local do Evento; (4) Nível do Evento; (5) Classificação dos Participantes e Respectivos Resultados; (6) Link de Acesso; e (7) Data de Acesso.

§ 6º O Material de Divulgação de cada evento listado no currículo esportivo, contendo a data e local que o evento foi realizado, que se dará por meio de flyers, banners, carta-convite, ofício, regulamento, dentre outros.

§ 7º Para os(as) atletas / paratletas / surdoatletas concorrentes na Categoria "Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento", o currículo esportivo será composto, exclusivamente, pela performance em competições realizadas ou cujos resultados sejam considerados para fins de pontuação no ranking da Federação e/ou Confederação e/ou Federação Internacional e/ou Órgão Regulamentador da modalidade, quando for o caso.

§ 8º Compete, exclusivamente, aos(às) atletas / paratletas / surdoatletas concorrentes na Categoria "Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento", comprovar que sua participação nas competições listada no currículo esportivo pontuaram para o ranking da Federação e/ou Confederação e/ou Federação Internacional e/ou Órgão Regulamentador da modalidade, quando for o caso.

Art. 5º Após o cadastro junto ao Conselho Municipal de Esportes e a validação do currículo esportivo, o(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal estará apto a protocolar solicitação de apoio financeiro junto ao Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense.

Parágrafo único: O cadastro junto ao Conselho Municipal de Esportes será fixo pelo período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Durante esse período, o(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, não poderá alterar seu cadastro, assim como sua modalidade esportiva de disputa, seu currículo esportivo e sua categoria de disputa.

Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes - CME obedecerá aos seguintes critérios quando da seleção dos(as) atletas / paratletas / surdoatletas a serem subsidiados:

I - somente atletas / paratletas / surdoatletas residentes em Itaúna;
II - documentação completa, conforme exigido no art. 5º deste Decreto;
III - currículo esportivo validado;
IV - expressão e importância do evento pretendido.

§ 1º Será obedecida, obrigatoriamente, a ordem estabelecida acima para análise dos critérios de seleção.

§ 2º São critérios de desempate para concessão do auxílio financeiro aos atletas: 1º a contemplação do(a) esportista que não tiver sido beneficiado(a) anteriormente pelo “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”; 2º a contemplação do(a) esportista, do qual, o evento pretendido possua maior expressão; 3º a contemplação do(a) esportista que obtiver a maior pontuação no currículo esportivo; 4º a contemplação do(a) esportista que tiver idade superior; 5º sorteio, caso persista o empate entre esportistas.

§ 3º Estarão aptas à contemplação as solicitações com pontuação mínima de:

I - Atleta / Paratleta / Surdoatleta em Formação - não será necessário pontuação mínima;
II - Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Competição - pontuação mínima de 100 (cem) pontos;
III - Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento - pontuação mínima de 600 (seiscentos) pontos;
IV - Paratleta de Performance Adaptada - pontuação mínima de 100 (cem) pontos;
V - Paratleta de Habilidades Específicas - não será necessário pontuação mínima.

§ 4º Será analisada prioritariamente à concessão do benefício, as solicitações de esportistas praticantes de modalidades ainda não contempladas no referido ano, através do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.

§ 5º Posteriormente, será analisada prioritariamente à concessão do benefício, as solicitações de esportistas ainda não contemplados no referido ano, através do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.

§ 6º Posteriormente, será analisada prioritariamente à concessão do benefício, as solicitações de esportistas não contemplados na reunião contemplativa anterior, através do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense”.

§ 7º Será realizada a máxima distribuição de recursos entre as solicitações de apoio habilitadas, obedecendo à classificação e as cotas descritas no art. 8º e no art. 9º deste Decreto.

§ 8º O(A) atleta / paratleta / surdoatleta poderá incorrer em contemplações consecutivas, desde que seja analisada prioritariamente a concessão do benefício aos (às) atletas / paratletas / surdoatletas que não foram contemplados na reunião contemplativa anterior e ainda subsistir recurso para a aprovação do auxílio financeiro, dentro de seu limite.

Art. 7º Ao(À) atleta / paratleta / surdoatleta contemplado(a) será permitida a alteração do evento pretendido, desde que:

I - O pedido seja protocolado junto ao Conselho Municipal de Esportes - CME, em tempo hábil para apreciação em reunião ordinária, contendo a justificativa, o comprovante do motivo e o comprovante do novo evento pretendido;
II - A mudança não gere prejuízos ao erário.

§ 1º Serão aceitas as seguintes justificativas mediante apresentação do respectivo comprovante:

I - Em caso de doença ou lesão, mediante a apresentação de atestado médico;
II - Em caso de cancelamento ou mudança na data do evento, mediante a apresentação do comunicado oficial do promotor do evento;
III - Em caso de falecimento de parente em até 2º grau, mediante apresentação do atestado de óbito e comprovante de parentesco.

§ 2º A solicitação de alteração do evento pretendido deverá ser protocolada em até 72 horas após a emissão do comprovante do motivo.

Art. 8º O apoio financeiro de que trata a Lei nº 4.894/14 será concedido nas seguintes proporções:

TABELA DE APOIO FINANCEIRO
Local do EventoValor do Auxílio Financeiro
Atleta / Paratleta / Surdoatleta em Formação, Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Competição, Paratleta de Performance Adaptada e Paratleta de Habilidades Específicas.Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento.
Eventos Regionais (distantes entre 50km e 150km do Município de Itaúna)R$400,00 (quatrocentos reais)R$600,00 (seiscentos reais)
Eventos Estaduais (distantes mais de 150km do Município de Itaúna)R$800,00 (oitocentos reais)R$1.200,00 (mil e duzentos reais)
Eventos Nacionais (outros Estados)R$1.600,00 (mil e seiscentos reais)R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Eventos Internacionais (outros Países)R$3.200,00 (três mil e duzentos reais)R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais)

Parágrafo único. Não será concedido auxílio financeiro para participação de competições realizadas no Município de Itaúna ou nos municípios distantes até 50km do Município de Itaúna.

Art. 9º A aprovação de auxílio financeiro fica limitada a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por sessão contemplativa do Conselho Municipal de Esportes - CME, a ocorrer na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1º Para cada categoria de disputa serão distribuídos, em cada sessão contemplativa, os seguintes valores:

I - Atleta / Paratleta / Surdoatleta em Formação: R$4.000,00 (quatro mil reais);
II - Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Competição: R$6.000,00 (seis mil reais);
III - Atleta / Paratleta / Surdoatleta Rendimento: R$7.000,00 (sete mil reais);
IV - Paratleta de Performance Adaptada: R$4.000,00 (quatro mil reais);
V - Paratleta de Habilidades Específicas: R$4.000,00 (quatro mil reais).

§ 2º O saldo remanescente em determinada categoria de disputa, descrita no § 1º, poderá ser utilizado em outra categoria obedecendo à seguinte ordem: 1º Paratleta de Habilidades Específicas; 2º Paratleta de Performance Adaptada; 3º Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Rendimento; 2º Atleta / Paratleta / Surdoatleta em Formação; 3º Atleta / Paratleta / Surdoatleta de Competição.

§ 3º O saldo remanescente de determinada sessão contemplativa será distribuído na próxima sessão, dentro do referido ano de execução.

§ 4º As solicitações de apoio financeiro deverão ser registradas no sistema até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) da segunda-feira que anteceder a sessão a que se refere o caput deste artigo estarão presentes para avaliação do Conselho Municipal de Esportes - CME.

§ 5º Cada atleta / paratleta / surdoatleta poderá ser contemplado uma única vez, para cada evento pretendido.

§ 6º Cada atleta / paratleta / surdoatleta poderá ser contemplado para um único evento, no mesmo local, em datas próximas ou consecutivas.

Art. 10. O(A) atleta / paratleta / surdoatleta, ou o(a) responsável legal, quando for o caso, contemplado(a) com o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” deverá enviar os seguintes documentos:

I - Comprovante dos dados bancários;
II - Certidão Negativa de Débito Municipal, do(a) atleta / paratleta / surdoatleta e responsável legal, quando for o caso;
III - Certidão Negativa de Débito Estadual, do(a) atleta / paratleta / surdoatleta e responsável legal, quando for o caso;
IV - Certidão Negativa de Débito Federal, do(a) atleta / paratleta / surdoatleta e responsável legal, quando for o caso;
V - Certidão de Situação Cadastral do CPF, do(a) atleta / paratleta / surdoatleta e responsável legal, quando for o caso.

Art. 11. O(A) atleta / paratleta / surdoatleta beneficiado(a) com o “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” se compromete a:

I - citar e divulgar o nome da Prefeitura Municipal de Itaúna, do Conselho Municipal de Esportes e do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” como apoiadores do(a) atleta / paratleta / surdoatleta, em publicação exclusiva, realizada após o evento, para o qual foi contemplado, contendo a foto em frente ao local que identifique o evento (banner, backdrop, pódio, etc), utilizando o material de divulgação do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense, quando este for o caso, com a seguinte legenda padrão obrigatória:

"Nos dias [data / período de realização], participei do(a) [Nome do Evento], na cidade de [cidade / estado / país], representando minha cidade, Itaúna / MG, com o apoio da Prefeitura de Itaúna e do Conselho Municipal do Esporte, por meio do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense, alcançando [a colocação / categoria].

O incentivo ao esporte é fundamental para que atletas, paratletas e surdoatletas possam representar nossa cidade com dedicação e orgulho.

Gratidão por acreditarem no esporte como ferramenta de transformação!

@prefeituradeitauna
@conselhodeesportesitauna

#AtletaItaunense #EsportesItaúna
#PrefeituraDeItaúna #ApoioAoEsporte"

II - ceder direitos de imagem da participação no evento em que foi beneficiado(a) para a Prefeitura Municipal de Itaúna, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Conselho Municipal de Esportes;
III - após a participação no evento em que foi beneficiado(a), o(a) atleta / paratleta / surdoatleta apoiado(a) deverá responder, em até 48 (quarenta e oito) horas, o e-mail com o assunto "como foi sua participação no evento", além de encaminhar fotos e as informações sobre o evento e sua participação;
IV - após a participação no evento em que foi beneficiado(a), o(a) atleta / paratleta / surdoatleta apoiado(a) deverá encaminhar, em até 15 (quinze) dias após o evento, por e-mail o material comprobatório para cadastro no “ICMS Esportivo”.

§ 1º A comprovação a que se refere o inciso anterior deverá ser feita mediante a apresentação de 03 (três) documentos comprobatórios, sendo eles:

I - resultado oficial completo do evento;
II - fotos em frente ao local que identifique o evento (banner, backdrop, pódio, etc), utilizando o material de divulgação do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense, quando este for o caso;
III - comprovante de divulgação do nome da Prefeitura Municipal de Itaúna, do Conselho Municipal de Esportes e do “Projeto de Apoio Atleta Itaunense”, conforme inciso I do art. 11 deste Decreto, promovido pelo(a) próprio(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, em perfil próprio, no feed de sua rede social, ou seja, em publicação não temporária.

§ 2º A publicação de divulgação do nome da Prefeitura Municipal de Itaúna, do Conselho Municipal de Esportes e do “Projeto de Apoio Atleta Itaunense” deve ser mantida por no mínimo 01 (um) ano, após a data do evento, possibilitando o acesso posterior da publicação.

Art. 12. Em caso de desistência ou não participação na competição, o(a) atleta / paratleta / surdoatleta contemplado(a) ou o(a) responsável legal, quando for o caso, fica obrigado(a) a restituir, integralmente, o valor recebido, no prazo de 15 (quinze) dias após a data do evento.

Art. 13. Em caso de pendência ou indeferimento de solicitação, o(a) atleta / paratleta / surdoatleta contemplado(a) será notificado(a) oficialmente, por e-mail, devendo regularizar sua situação em até 15 (quinze) dias após a notificação.

Art. 14. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 11, no art. 12 e no art. 13 deste Decreto impedem o(a) atleta / paratleta / surdoatleta de incorrer em contemplações futuras, até a restituição integral do valor recebido, a contar do dia imediatamente subsequente ao término do período estabelecido.

Art. 15. As restituições de possíveis auxílios financeiros recebidos do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense serão realizadas diretamente na conta do Fundo Municipal de Esportes e Lazer - FUNESP, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 5.633, de 08 de junho de 2021, em seu artigo 4º, parágrafo único.

Art. 16. As solicitações de apoio financeiro que apresentarem irregularidades serão remetidas à Controladoria Geral do Município para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Art. 17. Será analisada somente uma solicitação de apoio por atleta / paratleta / surdoatleta a cada sessão contemplativa do Conselho Municipal de Esportes - CME.

Parágrafo único. Havendo mais de uma solicitação de apoio, será analisado somente o requerimento de protocolo mais recente.

Art. 18. Caso o(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável, quando for o caso, apresente em sua documentação, informações inconsistentes, inverídicas ou incompletas, terá sua solicitação de apoio financeiro imediatamente indeferida pelo Conselho Municipal de Esportes - CME.

Art. 19. O(A) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, poderá encaminhar em até 05 (cinco) dias, por e-mail, contestação.

Art. 20. Para apuração da pontuação do currículo esportivo do(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável, quando for o caso, solicitante, será adotado o seguinte sistema:

I - o Sistema de Pontuação será baseado na relação entre a “Pontuação obtida pelo Nível do Evento” e pela “Pontuação obtida pela Classificação Final no mesmo Evento”;
II - o “Nível do Evento” será determinado pelo local onde o evento acontece ou pela entidade para o qual ranqueia;
III - em “Pontuação obtida pelo Nível do Evento” será considerado as seguintes classificações:

a) Evento de Nível Internacional (10 pontos) - representa toda competição de determinada modalidade, que comprova, por meio de seu resultado oficial, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em qualquer evento realizado em outro país. Contempla, também, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em evento que pontua para o ranking da Federação Internacional da modalidade, independente de onde o evento foi realizado;
b) Evento de Nível Nacional (7 pontos) - representa toda competição de determinada modalidade, que comprova, por meio de seu resultado oficial, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em qualquer evento realizado em outro estado. Contempla, também, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em evento que pontua para o ranking da Confederação da modalidade, independente de onde o evento foi realizado;
c) Evento de Nível Estadual (5 pontos) - representa toda competição de determinada modalidade, que comprova, por meio de seu resultado oficial, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em qualquer evento realizado no Estado de Minas Gerais, mas em cidades localizadas a mais de 150km de distância do município de Itaúna. Contempla, também, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em evento que pontua para o ranking da Federação da modalidade, independente de onde o evento foi realizado;
d) Evento de Nível Regional (3 pontos) - representa toda competição de determinada modalidade, que comprova, por meio de seu resultado oficial, a participação de determinado(a) atleta / paratleta / surdoatleta itaunense em qualquer evento realizado no Estado de Minas Gerais, mas em cidades localizadas a mais de 50km e a menos de 150km de distância do município de Itaúna;
e) Evento de Nível Municipal (1 ponto) - representa toda competição de determinada modalidade, realizada no município de Itaúna.

IV - em “Pontuação obtida pela Classificação Final no mesmo Evento” serão consideradas as especificidades de cada modalidade / evento, observando a colocação nas seguintes classificações:

a) Classificação Geral:
a.1) 1ª Colocação Geral (10 pontos);
a.2) 2ª Colocação Geral (9 pontos);
a.3) 3ª Colocação Geral (8 pontos);
a.4) 4ª Colocação Geral (7 pontos);
a.5) 5ª Colocação Geral (6 pontos).

b) Classificação por Categoria:
b.1) 1ª Colocação na Categoria (5 pontos);
b.2) 2ª Colocação na Categoria (4 pontos);
b.3) 3ª Colocação na Categoria (3 pontos);
b.4) 4ª Colocação na Categoria (2 pontos);
b.5) 5ª Colocação na Categoria (1 ponto).

§ 1º O(A) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, solicitante poderá contabilizar cada evento, uma única vez (apenas uma categoria / prova por evento). Caso algum evento seja registrado mais de uma vez, será validado apenas a primeira inserção.

§ 2º Caso algum evento tenha mais de uma etapa realizada na mesma data, será validado apenas a primeira inserção.

§ 3º Caso a classificação indicada (nível do evento e / ou classificação final obtida) pelo(a) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, solicitante, no Currículo Esportivo, não possa ser identificada no resultado oficial e no material de comprovação do evento, apresentados, o referido evento será contabilizado conforme observado na referida documentação apresentada.

§ 4º Nas modalidades onde a classificação se der exclusivamente por categoria, para fins de equidade entre as modalidades, será pontuado como classificação geral.

§ 5º Compete, exclusivamente, ao(à) atleta / paratleta / surdoatleta ou responsável legal, quando for o caso, a comprovação de que na sua modalidade, a classificação final se dá exclusivamente por categoria, ou seja, as competições desta modalidade não realizam a disputa geral entre os seus(suas) competidores(as).

§ 6º Não será pontuada a participação em eventos online.

Art. 21. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto nº 8.319, de 31 de julho de 2023.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no quadro de avisos do saguão do prédio sede da Prefeitura, sem prejuízo da publicação no Jornal Oficial do Município.

Itaúna-MG, 25 de março de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Pedro Augusto Santos Almeida
Secretário Municipal de Esportes e Lazer


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/03/2026 na edição: 2.676
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 8209, 18 DE ABRIL DE 2023 Regulamenta a Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, revoga o Decreto nº 8.141, de 07 de fevereiro de 2023 e dá outras providências. 18/04/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5905, 08 DE MARÇO DE 2023 Altera a redação do artigo 1º, da Lei Municipal no 4.894, de 19 de novembro de 2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”. 08/03/2023
DECRETO Nº 8141, 07 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014, revoga o Decreto nº 7.558, de 03 de setembro de 2021 e dá outras providências. 07/02/2023
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DECRETO Nº 9216, 25 DE MARÇO DE 2026
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