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Atualizado em: 03/06/2026 às 13h21
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DECRETO Nº 9234, 14 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 02/06/2026
Assunto(s): Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED
Em vigor
DECRETO Nº 9.234, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Designa os membros titulares e respectivos suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, de 1º de maio de 1990, para os objetivos da Lei Municipal nº 5.271, de 14 de março de 2018, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED”, alterada pela Lei nº 5.284, de 2 de maio de 2018, e considerando:

I - o término do mandato dos membros anteriormente designados por meio do Decreto nº 7.849, de 9 de junho de 2022;

II - o que consta no processo administrativo eletrônico nº 10.872/2025;

III - as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 33/2026, de 27 de março de 2026, para composição do Conselho no biênio 2026/2028;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com competências definidas no art. 2º da Lei Municipal nº 5.271/2018:

I - Representantes do Poder Executivo
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
1. Gleison Fernandes de Faria (titular);
2. Graziele de Paula Alves (suplente);

3. Douglas Monteiro de Oliveira (titular);
4. Andreia Jussara Vaneto (suplente).

b) Secretaria Municipal de Educação
1. Márcia Fabiana do Carmo (titular);
2. Margareth Cristina Teixeira Silva (suplente).

c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
1. Arthur Lopes de Freitas (titular);
2. Hudson Roberto Soares (suplente).

d) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo
1. Hudson Rodrigues Bernardes (titular);
2. Joice Antunes Chaves Lopes (suplente).

e) Secretaria Municipal de Saúde
1. Rangel Vinícius Xavier (titular);
2. Thaiane Evangelista Fonseca Nunes (suplente).

f) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
1. Heloísa Ferreira de Carvalho (titular);
2. Paula Amaral Guimarães (suplente).

II - Representantes da Sociedade Civil

a) Ordem do Advogados do Brasil - OAB
1. Juvenara Feitosa Camargos (titular);
2. Clelton Vieira Alexandre (suplente).

b) Associação de Pais de Pessoas com Deficiência
1. Geni Carla Fernandes (titular);
2. Cláudio Augusto Pereira (suplente).

c) Pessoas com Deficiências
1. Welington Miguel da Silva (titular);
2. Daniela Maria dos Santos (suplente);

3. Gabriel Serpa Maia (titular);
4. Rubens Santana Júnior (suplente).

d) Entidades de Defesa ou Atendimento da Pessoa com Deficiência
1. Marli Antunes de Lima (titular);
2. Juliana Gonçalves de Paula (suplente).

3. Patrícia Vilela de Paula (titular);
4. Valéria Spinola Melo (suplente).

e) Profissionais Especializados na Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência
1. Orlando Inácio Almeida da Silva (titular);
2. Mariana Virgínia de Oliveira (suplente).

Art. 2º Os Conselheiros exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.271/2018.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho será eleito por maioria dos votos dos conselheiros titulares.

Art. 3º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados.

Itaúna-MG, 14 de abril de 2026.


Gustavo Marques Carvalho Mitre
Prefeito do Município de Itaúna


Júlia Pereira Fonseca
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social


José Marcus Diniz Ferreira Júnior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo


Rodrigo Amaral Guimarães
Procurador-Geral do Município













 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/06/2026 na edição: 2.717
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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