LEI COMPLEMENTAR Nº 96, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014
Altera zoneamento definido no Anexo I da lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada no Anexo I, Mapa de Macrozoneamento do Município, da Lei Complementar nº 49, de 21 de outubro de 2008, a Zona Industrial – ZI para Zona Mista – ZM o Bairro denominado João Paulo II, localizado próximo ao Bairro Santanense, conforme lançado e aprovado neste Município.
Art. 2º O adquirente de lote localizado na referida expansão que objetive construir no local uma ou mais unidades residenciais deverá ser informado pelo vendedor, por escrito, de que o imóvel vendido localiza-se numa zona mista, onde portanto poderão vir a ser instaladas novas indústrias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2014.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.